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NOVOS REMÉDIOS DA FARMÁCIA POPULAR

 

A Farmácia Popular é vital para a saúde pública no Brasil, garantindo o acesso gratuito ou com grandes descontos a medicamentos de uso contínuo e itens essenciais. Ela combate a desigualdade, evita a automedicação e diminui internações hospitalares ao assegurar que tratamentos não sejam interrompidos por falta de recursos financeiros. 

A automedicação pode trazer riscos importantes à saúde, mesmo quando os sintomas parecem simples ou quando o medicamento já foi utilizado anteriormente. Cada organismo reage de maneira diferente, e o uso inadequado de medicamentos pode mascarar sinais de doenças mais graves, provocar efeitos colaterais indesejados, causar intoxicações e interagir negativamente com outros remédios em uso. Além disso, o uso incorreto de antibióticos contribui para a resistência bacteriana, tornando infecções futuras mais difíceis de tratar.

Buscar orientação de profissionais de saúde antes de iniciar qualquer tratamento é uma medida de cuidado consigo mesmo. Médicos, enfermeiros e farmacêuticos podem avaliar a necessidade do medicamento, a dose adequada e o tempo correto de uso, garantindo maior segurança e eficácia no tratamento. Cuidar da saúde também significa reconhecer que nem todo sintoma deve ser tratado por conta própria e que a informação qualificada é uma importante aliada na promoção do bem-estar e da qualidade de vida. AMSK/Brasil

O programa oferece mais de 40 itens, divididos entre medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes (pelo Programa Dignidade Menstrual). Todo o catálogo de medicamentos é 100% gratuito para a população. 
💊 Condições atendidas gratuitamente
  • Hipertensão (pressão alta) e diabetes
  • Asma e rinite
  • Colesterol alto (dislipidemia) e osteoporose
  • Glaucoma e doença de Parkinson
  • Anticoncepcionais e fraldas geriátricas 
📍 Como utilizar
Para retirar os itens, o cidadão deve se dirigir a uma farmácia credenciada (identificada com o selo "Aqui Tem Farmácia Popular") e apresentar: 
  1. Documento oficial com foto e CPF.
  2. Receita médica válida (tanto do SUS quanto da rede particular), emitida recentemente. 
Você pode encontrar a unidade credenciada mais próxima ou obter mais informações acessando o portal do Ministério da Saúde

Saiu a LISTA de NOVOS REMÉDIOS que passam a ser GRATUITOS na Farmácia Popular (só apresentar a receita):

*HIPERTENSÃO ARTERIAL*

Atenolol 25 mg

Bensilato de Anlodipino 5 mg

Captopril 25 mg

Cloridrato de Propranolol 40 mg

Espironolactona 25 mg

Furosemida 40 mg

Hidroclorotiazida 25 mg

Losartana Potássica 50 mg

Maleato Enalapril 10 mg

Succinato de Metoprolol 25 mg


*DIABETES*

Cloridrato de Metformina 500 mg

Cloridrato de Metformina 500 mg – Ação Prolongada

Cloridrato de Metformina 850 mg

Glibenclamida 5 mg

Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, frasco-ampola 10 ml

Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, frasco-ampola 5 ml

Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, refil 1,5 ml (carpule)

Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, refil 3 ml (carpule)

Insulina Humana NPH 100 UI/ml

Insulina Humana Regular 100 UI/ml – solução injetável, frasco-ampola 10 ml

Insulina Humana Regular 100 UI/ml – solução injetável, frasco-ampola 5 ml

Insulina Humana Regular 100 UI/ml

Insulina Humana Regular 100 UI/ml – solução injetável, refil 1,5 ml (carpule)

Insulina Humana Regular 100 UI/ml – solução injetável, refil 3 ml (carpule)


*ASMA*

Brometo de Ipratrópio 0,02 mg 1 (uma) dose

Brometo de Ipratrópio 0,25 mg 1 (um) mililitro

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula – Administração pulmonar, cápsulas inalantes 1 (uma) cápsula

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose – Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose

Diproprionato de Beclometasona 250 mcg 1 (uma) dose

Diproprionato de Beclometasona 50 mcg 1 (uma) dose

Sulfato de Salbutamol 100 mcg 1 (uma) dose

Sulfato de Salbutamol 5 mg 1 (um) mililitro


*ANTICONCEPCIONAIS*

Enantato de noretisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg, ampola 1 (uma) ampola

Noretisterona 0,35 mg, comprimido – cartela com 35 comprimidos 1 (uma) cartela

Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg, comprimido – cartela com 21 comprimidos 1 (uma) cartela

Acetato de medroxiprogesterona 150 mg, ampola 1 (uma) ampola


*Osteoporose*

Alendronato de Sódio 70 mg


*Dislipidemia (colesterol e triglicerídeos altos)*

Sinvastatina 10 mg comprimido 1 (um) comprimido

Sinvastatina 20 mg comprimido 1 (um) comprimido

Sinvastatina 40 mg comprimido


*Rinite*

Budesonida 32 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada 1 (uma) dose

Budesonida 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada 1 (uma) dose

Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada


*Doença de Parkinson*

Carbidopa 25 mg + Levodopa 250 mg 1 (um) comprimido

Cloridrato de Benserazida 25 mg + Levodopa 100 mg


*Glaucoma*

Maleato de Timolol 0,25% – Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro

Maleato de Timolol 0,50% – Solução Oftalmológica


*Dignidade menstrual*

Absorvente higiênico


*Recebimento de Fraldas geriátricas*:

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter *idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência*, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).


 *Compartilhem para chegar a quem precisa.*

TESES RECOMENDADAS - Uma visão realista sobre as Políticas de Saúde

 Que não fazem arte, fazem artesanato. 

Que não são seres humanos, são recursos humanos. 

Que não tem cultura, têm folclore. 

Que não têm cara, têm braços. 

Que não têm nome, têm número. 

Que não aparecem na história universal, aparecem nas páginas policiais da imprensa local. 

Os ninguéns, que custam menos do que a bala que os mata. 

Os ninguéns, Eduardo Galeano.

Hoje, embora já atrasada, consegui ler a dissertação de mestrado de MARIA CLARA RAMOS DA FONSECA SILVA.

 DO HIGIENISMO AO DIREITO: ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE PARA O POVO CIGANO/ROMANI NO BRASIL

https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/44492/1/2022_MariaClaraRamosdaFonsecaSilva.pdf 

 Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do Título de Mestre em Saúde Coletiva pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade de Brasília

CONSIDERAÇÕES FINAIS O povo cigano/Romani foi inserido nos debates governamentais e suas demandas expressas nos documentos estatais nos últimos 20 anos, tempo não suficiente para a superação do anticiganismo, mas inquestionavelmente importante à organização política de ciganos no Brasil, além do considerável aumento da participação feminina na educação, na mobilização e na representação. Via de regra, os debates políticos foram influenciados por tratados e convenções internacionais, mas não se pode deixar de evidenciar o papel das associações brasileiras para as conquistas obtidas e para o fortalecimento da perspectiva de direito. No entanto, finaliza-se este trabalho com a sensação de que, apesar dos inúmeros esforços empreendidos com vistas a avançar na atenção em saúde ao povo cigano/Romani, as ações até agora elaboradas são pontuais, com exceção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, que, inegavelmente, é uma política com um escopo muito bem estruturado e fundamentado. De outra sorte, não há instrumentos efetivamente disponíveis para monitoramento e fiscalização da Política, haja vista que não se conhece nem mesmo o quantitativo de usuários ciganos do SUS, o que, não à toa, enfraquece os mecanismos e os espaços de controle social. A política de saúde sofre, nos últimos seis anos, as mais nefastas consequências dos interesses econômicos capitalistas desde a sua estruturação, em 1988. A crise social e sanitária decorrente da pandemia de COVID-19 escancarou as desigualdades latentes na sociedade brasileira e a precarização da saúde pública no Brasil. Vê-se cada vez mais distante a consolidação de uma política de saúde intercultural, verdadeiramente equânime e condizente com a diversidade de povos e culturas no País. Mas esta não é, todavia, uma carta de condescendência e de despedida ao SUS, ao contrário, entende-se que este momento urge como um chamamento de defesa ao sistema público, gratuito e universal de saúde, contra os empreendimentos que visam a sua privatização. Com efeito, as participantes da pesquisa possuem uma interpretação crítica da realidade e dos fenômenos sociais. Esta não é, porém, a realidade de muitas pessoas ciganas/Romani Brasil afora, especialmente de meninas e mulheres que não possuem oportunidades de acesso à educação e isto também repercute nas condições de saúde e adoecimento. Com a revisão das perspectivas temáticas das interlocutoras, a partir dos lugares que elas ocupam na sociedade, foi possível uma análise sobre sua compreensão dos desafios do 106 presente e as aspirações para o futuro. Considerou-se potencialmente rico o debate travado com as mulheres ciganas/Romani entrevistas, portanto, sendo possível identificar categorias objetivas e eixos estruturantes indispensáveis às lutas sociais. Foi possível estabelecer uma relação entre aspectos históricos e as principais barreiras de acesso ao sistema de saúde com qualidade na contemporaneidade, mas também as estratégias de mobilização e articulação para enfrentamento das iniquidades em saúde. Por fim, sustenta-se que a contraposição a uma imposição de uma identidade cigana forjada sobre relações de poder não significa o intento de uma homogeneização do povo cigano/Romani face à sociedade nacional. Sabe-se, como exposto, que o seu reconhecimento como povo culturalmente diferenciado e, ao mesmo tempo, pertencente à sociedade brasileira, não deve se restringir ao seu lugar historicamente determinado por diferenciações sociais, étnicas e raciais pautadas pelo controle. A identidade, como já explicitado, pressupõe a diferença e as fronteiras étnicas são, também, diversas. Trata-se, portanto, de combater os preconceitos, sem, contudo, caminhar em direção à descaracterização de um povo.

Nota: Leiam. Vale muito a pena conhecer um pouco mais sobre tudo isso, sobre essa luta e essa conquista que precisam ser vistos com olhos de humanidade. A AMSK/Brasil e o Coletivo "Dosta" recomendam a leitura. Consciente e realista. Olhar atento e claro. Sem nuvens, sem ódio, sem fantasias.

Homeopatas dos Pés Descalços



PEM - Procuradoria Especial da Mulher - 26/10/2017


Uma análise sobre a II Conferencia Nacional da Saúde da Mulher e a Tenda Nise da Silveira - com as PICS.

A luta é antiga e estamos construindo a duras penas caminhos possíveis. 
Essas construções não são feitas de um dia para o outro e muito menos de forma estereotipada, por esse motivo a importância das discussões de gênero para a agenda da Mulher, na câmara dos Deputados e no Senado.

O apagamento começa a se dar depois do golpe de 2016, hoje, vamos revendo e vamos reconstruindo caminhos.

Gênero e saúde - tem a ver com etnia e tudo isso tem a ver com saúde sim.


Por que devemos pensar em políticas de saúde em uma perspectiva de gênero?

O material é muito bom e ajuda a compreender de forma clara a questão.

Qual é a diferença entre sexo e gênero?

Enquanto a maioria das pessoas nasce biologicamente homem ou mulher, a elas são ensinados comportamentos apropriados para homens e mulheres (normas de gênero) - incluindo como eles devem interagir com outros do mesmo sexo e do sexo oposto dentro de famílias, comunidades e locais de trabalho (relações de gênero), bem como as funções ou responsabilidades que devem assumir na sociedade (papéis de gênero).

Renda, escolaridade, idade, etnia, orientação sexual e local de residência são determinantes importantes para a saúde. Quando eles se cruzam com a desigualdade de gênero, podem agravar a experiência da discriminação, dos riscos à saúde e da falta de acesso aos recursos necessários para alcançar a saúde.

https://www.paho.org/pt/topicos/equidade-genero-em-saude 


Ajuda a combater falas de ódio sobre a questão...

Saúde é isso e tem haver com a política aprovada nas Américas: "Política de Etnicidade e Saúde nas Américas"

Vamos construindo caminhos



CORONAVÍRUS - @AMSK/Brasil & PARCEIR@S



AÇÕES DA AMSK/Brasil, VISANDO O ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID19



A AMSK/Brasil deixará de forma clara e transparente, todas as suas ações, declarações, solicitações e ajuda humanitária em defesa dos Povos Romani no Brasil, visando ampliar os mecanismos de participação popular e controle social na luta provocada pelo novo Coronavirus, SARS-CoV-2.

Devido a demora e o descaso das autoridades governamentais do Brasil, em resguardar as condições básicas de cuidados, para a prevenção e a criação de um protocolo emergencial no enfrentamento das inúmeras situações de agravamento e vulnerabilidades do Povos Romani no Brasil, encaminhamos uma série de ofícios, dando prosseguimento a uma série de ações a fim de buscarmos soluções rápidas para o atendimento real as necessidades muitas. Em todos os enunciados, as questões relativas a saúde e a aplicação de leis e procedimentos já existentes foram solicitadas.

O controle social e a participação são mecanismos legais, que podem e devem ser acionados sempre que necessário for. O bem estar e a garantia da preservação da vida e as condições condignas, devem e precisam ser acionadas.

As especificidades abaixo são relacionadas a saúde e vem em encontro na somatória de esforços para o cumprimento da Saúde e seus conceitos de acordo com a OMS e a OPS, além de evidenciarmos o cumprimento da CE160/15 de 4 de maio de 2017, da Organização Panamericana de Saúde (OPAS/OMS) sobre a Política Etnia e Saúde; Considerando a PORTARIA Nº 4.384, de 28 de Dezembro de 2018 do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.

Queremos deixar aqui nossos agradecimentos ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF. Pensar no outro não é tarefa fácil, garantir direitos, muito menos. Separar devidamente as coisas é fundamental.

Todas essas ações são feitas entre várias organizações, amig@s e grupos de trabalho, Parceir@s e Sociedade Civil. Estamos juntos lutando pela mesma causa, para que o direito de existir e a dignidade humana não sejam esquecidas e não venham a virar paisagem.



Atrás de número existe uma pessoa e nós jamais esqueceremos os seus rostos.
Grupo de Trabalho /AMSK

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Ofício Cp001/2020 AMSK/Brasil 
Brasília-DF, 19 de março de 2020.

Assunto: Criação de Protocolo Interministerial Emergencial/COVID 19 para o atendimento do Povo Romani/Cigano. 
Dr. Antônio Bigonha - 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Sr. Maurício Cunha – SNDCA, Sra. Sandra Terena - SEPPIR e demais organismos e Secretarias do Sistema de Garantia de Direitos, Sociedade Civil Organizada.  
Resultado:  Ofício N.° 350/2020/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH recebido em 08/04/2020;
 Respondido: Ofício CP004/2020 Brasília, 14 de abril de 2020 Em resposta: Ofício N.° 350/2020/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH
À Senhora SANDRA TERENA Secretária Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Assunto: Criação de Protocolo Interministerial Emergencial/COVID 19 para atendimento do Povo Romani/Cigano.
Cumprimentando-a cordialmente, acusamos recebimento de resposta ao nosso Ofício Cp001/2020, de 19 de março de 2020, que trata da Criação de Protocolo Interministerial Emergencial/COVID 19 para atendimento do Povo Romani/Cigano.
Situação Atual: sem resposta até a presente data.

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Ofício 002/2020 AMSK/Brasil
Brasília-DF, 01 de Abril de 2020. 
  
Dr. Antônio Bigonha 
Coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF
 Assunto: Problemas emergenciais relativos aos Povos Romani/Ciganos no Brasil, em tempos de Covid-19.
Resultado: em andamento no Estado de São Paulo Assunto (1): Resposta ao Ofício PJDH-IS nº 227T/2020 - Ref.: Representação nº 43.0725.0000269/2020
A Senhora Anna Trotta Yaryd - 1ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos/PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS - INCLUSÃO SOCIAL  

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Ofício nº 003/2020 AMSK/Brasil 
Brasília-DF, 20 de Abril de 2020.
 

Ao Senhor Lucas Wollmann Diretor do Departamento de Saúde da Família – Ministério da Saúde
Assunto: Solicitação de ações para superação dos desafios emergenciais relativos aos Povos Romani/Ciganos no Brasil, em tempos do Covid-19 e o direito à vida.
Situação atual: sem resposta
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Ofício 005/2020 AMSK/Brasil 
Brasília-DF, 20 de Abril de 2020. 

Ao Sr. Fernando Zasso Pigatto. Presidente do Conselho Nacional de Saúde/CNS
Assunto: Desafios emergenciais relativos aos Povos Romani/Ciganos no Brasil, em tempos de Covid-19 e o direito à vida.
Resultado 1:
Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
OFÍCIO Nº 372/2020/SECNS/MS                                Brasília, 27 de abril de 2020.
À Senhora
Elisa Costa
Presidente da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK/Brasil)
Brasília - DF

Prezada Senhora,
O Conselho Nacional de Saúde informa que o ofício nº 005/2020 AMSK/Brasil, endereçado ao seu Presidente, o Sr. Fernando Zasso Pigatto, foi encaminhado à Comissão de Promoção de Políticas de Equidade do Conselho Nacional de Saúde (CIPPE/CNS), que procedeu à análise e encaminhamento da matéria.
Assim, após debate entre os membros da CIPPE/CNS, foi encaminhado que a comissão trabalhará na elaboração dos documentos pertinentes para encaminhamento aos responsáveis pelas pautas indicadas no ofício, tanto no Ministério da Saúde quanto no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a maior brevidade possível.
Nesse sentido, reafirmamos o compromisso do Conselho Nacional de Saúde na defesa dos Direitos Humanos, em especial do Direito Humano à Saúde, de todos os povos e comunidades do Brasil, em especial o povo cigano/Romani, dada a particularidade dos seus desafios emergenciais relativos ao atual contexto da pandemia provocada pelo novo Coronavírus/Covid-19.
Sendo o que havia para o momento e, na certeza de breve contato com o resultado dos debates da CIPPE/CNS relativos ao ofício n° 005/2020 AMSK/Brasil, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marco Aurélio Pereira
Secretário-Executivo Substituto
Conselho Nacional de Saúde

Resultado 2:
RECOMENDAÇÃO Nº 029, DE 27 DE ABRIL DE 2020. Recomenda ações relativas ao combate ao racismo institucional nos serviços de saúde no contexto da pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2. Acessível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1142-recomendacao-n-029-de-27-de-abril-de-2020


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Ações Conjuntas
 Para garantirmos que cada um seja atendido, estamos lutando em várias frentes e abriremos quantas mais forem necessárias:

1.      Confecção de máscaras (pessoal de apoio);
2.      Confecção de enxoval de bebê (a vida se manifesta e precisamos dar suporte);
3.      Apoio Emocional;
4.      Informativos e diálogos;
5.      Ajuda em locais isolados e formação de redes de apoio;
6.      Recebimento de denúncias e encaminhamentos;
7.      Construção de protocolos emergenciais com Estados e Municípios.



  



       


@Fotos AMSK/DF e RJ
Sônia Reis e Elisabete Martinho
(todos os trabalhos são voluntários e estão sendo fabricados para suprir os Materiais de proteção/prevenção de Hospitais, Famílias e Parturientes)

Cana o drom si lungo, naxtis pirás korkorro
Se o caminho é longo não se deve andar sozinho.



Agradecimentos:

Alexsandro Castilho – Presidente da Aicrom/BRASIL – Grupo da Saúde GO/MG
 Anne Kellen – Grupo da Saúde/AMSK AL
 Elisabete Martinho – Grupo da Saúde/AMSK RJ
 Jamilly Cunha – Doutora em Antropologia/Acompanhamento Técnico do Grupo da Saúde
José Ruiter V. Cerqueira Júnior – Leshjae Kumpania - Grupo da Saúde/AL
 Leda Cruz – Comunidade Camaçari - Grupo de Saúde/BA
Maria de Fátima Marques – Apoio Operacional e Técnico/Psicóloga e Gestora Pública – AMSK/Brasil
Edison Rocchi – RS e SP
MichelLuiz Kriston – Birevo Kalderash Moldovaia/SP
Sam Cândido – AMSK/SP
Pedro Nicolich – Presidente da ROMANI Federação e Academia Brasileira de Letras Romani – Grupo da Saúde/MS – SP
Lindomar Castilho – RS
Sonia Reis – Comunidade Lovara – Grupo de Saúde/AMSK DF
Omar Iancovich – ACIGAROM/ RN
Valdir Apolinário – Comunidade Santa Fé do Sul – Grupo da Saúde/SP

A toda a equipe técnica da AMSK/Brasil - incansável

Ao grupo de advogados e pesquisadores – voluntários

A CCAO e a Fenapestalozzi e através deles, a todas as organizações da sociedade civil que estão lutando pela vida dos seus neste momento.

A tod@s os voluntários Amig@s da AMSK/Brasil.

Fiquem bem,
Se cuidem,
Cuidem dos seus...
A gente se encontra já,
Na luta pela garantia de direitos,
Para celebrar a vida, a saúde e a liberdade.


Nós, homens e mulheres da AMSK/Brasil e estamos buscando direitos, lutando pela vida e ajudando a construir caminhos, contem conosco, na luta pela dignidade humana e contra a rromabofia. 

Homeopatas dos Pês Descalços
AMSK/Brasil

A cor da dor: iniquidades raciais na atenção pré-natal e ao parto no Brasil.

Cadernos de Saúde Pública

On-line version ISSN 1678-4464

Abstract

LEAL, Maria do Carmo et al. A cor da dor: iniquidades raciais na atenção pré-natal e ao parto no Brasil. Cad. Saúde Pública [online]. 2017, vol.33, suppl.1, e00078816.  Epub July 24, 2017. ISSN 1678-4464.  http://dx.doi.org/10.1590/0102-311x00078816.
Poucas pesquisas com foco nas influências da raça/cor no tocante à experiência de gestação e parto foram conduzidas no Brasil, sendo inédita a análise de abrangência nacional. Este estudo teve como objetivo avaliar as iniquidades na atenção pré-natal e parto de acordo com a raça/cor utilizando o método de pareamento baseado nos escores de propensão. Os dados são oriundos da pesquisa Nascer no Brasil: Pesquisa Nacional sobre Parto e Nascimento, um estudo de base populacional de abrangência nacional com entrevista e avaliação de prontuários de 23.894 mulheres em 2011/2012. Regressões logísticas simples foram utilizadas para estimar as razões de chance (OR) e respectivos intervalos de 95% de confiança (IC95%) da raça/cor associada aos desfechos analisados. Em comparação às brancas, puérperas de cor preta possuíram maior risco de terem um pré-natal inadequado (OR = 1,6; IC95%: 1,4-1,9), falta de vinculação à maternidade (OR = 1,2; IC95%: 1,1-1,4), ausência de acompanhante (OR = 1,7; IC95%: 1,4-2,0), peregrinação para o parto (OR = 1,3; IC95%: 1,2-1,5) e menos anestesia local para episiotomia (OR = 1,5 (IC95%: 1,1-2,1). Puérperas de cor parda também tiveram maior risco de terem um pré-natal inadequado (OR = 1,2; IC95%: 1,1-1,4) e ausência de acompanhante (OR = 1,4; IC95%: 1,3-1,6) quando comparadas às brancas. Foram identificadas disparidades raciais no processo de atenção à gestação e ao parto evidenciando um gradiente de pior para melhor cuidado entre mulheres pretas, pardas e brancas.
Keywords : Grupos Étnicos; Iniquidade Social; Cuidado Pré-Natal; Tocologia.

PORTARIA Nº 2.979 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019


"Ministério da Saúde oficialmente extingue o financiamento para os NASFs.”

E foi exatamente o que aconteceu. Podemos seguramente chamar de ataque ao modelo de atenção primária, que apesar de sofrido ... estava sendo construído nos últimos anos de forma coletiva, com participação social.  O fim do financiamento para Equipes de NASF encerra um ciclo de conquistas rumo a construção da integralidade na saúde. Não se trata de alterar a política para aprimorar, se trata de financiamento – o dinheiro acima da pessoa. Chamamos a atenção para as mulheres, crianças e idosos ... só para variar. Os municípios mais pobres (que já correm o risco de extinção – muitos) não vão conseguir arcar sozinhos com o financiamento das equipes de NASF (Núcleos de atendimento a saúde das famílias) e inclusive, alguns já estão informando que terão de suspender o funcionamento dessas equipe.

Perde o SUS, perde os trabalhadores, perde a saúde como um todo e principalmente perdem os mais pobres e necessitados desse país. Para as chamadas minorias étnicas, essas perderam muito mais.
Quando será que iremos ter um Humanista na cadeira de ministro da saúde? Por hora, sem vacinas, sem repasse e sem respeito as participações sociais, sem cumprimento da constituição que alerta para o direito constitucional a saúde, não conseguimos imaginar o que mais virá.

AMSK/Brasil



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/11/2019 Edição: 220 Seção: 1 Página: 97
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.






Carta aberta aos parlamentares, prefeitos e secretários municipais de saúde  


Saúde é um direito social e um dever do Estado 


As entidades do movimento da reforma sanitária brasileira, signatárias desta carta, reconhecendo a gravidade da crise fiscal e do fraco desempenho da economia, que estrangulam as políticas sociais nos municípios, vêm externar suas preocupações aos parlamentares, prefeitos e secretários municipais de saúde no que diz respeito à proposta de portaria do Ministério da Saúde, que muda os critérios de rateio de recursos federais destinados ao financiamento da atenção primária em saúde. 

Tal proposta está alinhada com a política de austeridade fiscal, que, a partir de 2016, introduziu um teto para as despesas primárias, por meio da Emenda Constitucional 95, que vem reduzindo o piso do governo federal em termos reais per capita das ações e serviços públicos de saúde. Esse arrocho se torna mais grave com as recentes propostas apresentadas pelo poder executivo, que visam, a um só tempo, reduzir o teto dos gastos, eliminar o mínimo da saúde na união, estados e municípios e colocar a saúde e a educação numa disputa fratricida – que certamente agravam as condições epidemiológicas, ampliam a desigualdade de acesso e não corrigem os vazios assistenciais. 

Neste quadro, sendo a atenção primária uma pedra fundamental da arquitetura da universalidade, integralidade, equidade e participação social do Sistema Único de Saúde (SUS), qualquer alteração no seu financiamento e na sua organização, em especial se ameaça sua sustentabilidade econômica no curto prazo, deve ser submetida para aprovação do Conselho Nacional de Saúde nos termos da Lei complementar 141/2012, mas antes amplamente discutida com o Congresso Nacional e com os conselhos municipais, estaduais e nacional de saúde – que contam com a presença de gestores, prestadores, trabalhadores e usuários –, garantindo a participação da comunidade e de seus representantes no poder legislativo, dentro do espírito democrático que deve prevalecer e orientar o funcionamento de sociedades que tem os direitos de cidadania como valor. 

Até recentemente, sem uma proposta objetiva e transparente, o debate foi insuficiente e limitado aos círculos da burocracia nas três esferas de governo, impedindo o exame e a crítica do controle social e da comunidade científica. As mudanças propostas podem, de forma silenciosa, romper com o pacto de solidariedade que fundamentou o modelo de proteção social à saúde, criado na Constituição de 1988. Três aspectos, em especial, podem afetar negativamente as condições de vida e saúde do povo brasileiro, que já enfrenta o retorno de doenças evitáveis e a proliferação das arboviroses, no contexto da tripla carga das doenças (infecciosas, crônicas e causas externas): 

(I) a definição do rateio de recursos federais a partir da “pessoa cadastrada” rompe com o princípio da saúde como direito de todas as pessoas e inviabiliza a aplicação de recursos públicos segundo as necessidades de saúde da população nos territórios, o que permitiria dimensionar melhor as desigualdades relativas às condições demográficas, epidemiológicas, socioeconômicas e geográficas dos municípios, conforme preconiza a Lei 141/2012. Essa Lei reforça a norma constitucional que consagra a política de saúde enquanto direito social, em sentido oposto a proposta de focalização do Banco Mundial, que norteará as mudanças na atenção primária, produzindo consequências indesejáveis sobre a desigualdade de acesso, sobretudo, nas principais regiões metropolitanas;   

(II) considerando que o SUS é subfinanciado e por isso sua gestão encontra dificuldade para se aperfeiçoar, apesar da política de austeridade fiscal, não se pode pensar em diminuição de recursos, seja o ano que for e em qualquer área do Ministério da Saúde. Os “incentivos” econômicos oferecidos para 2020 aos gestores comprometidos com a construção do SUS na fase de transição para implantar as mudanças no financiamento da atenção primária são ilusórios. Há mais de uma década, os municípios estão sobrecarregados e não suportarão nenhuma restrição financeira, fato que violaria o princípio do não retrocesso no custeio dos direitos fundamentais. Além disto, o pacto federativo brasileiro requer ação solidária entre os três entes do governo para o cumprimento das responsabilidades do Estado com a saúde da população. Às vésperas das eleições municipais de 2020, não é justo impor aos profissionais do SUS nos municípios sobrecarga ainda maior de trabalho para operacionalizar as mudanças da portaria, sem que os problemas reais da gestão sejam de fato considerados e equacionados. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o teto dos gastos sociais e a portaria 233 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que incorpora das despesas com pessoal das organizações sociais desreguladas, o repasse do Piso da Atenção Básica – PAB fixo torna-se fundamental e inegociável, atacando brutalmente os cuidados primários na base e a organização do sistema universal; 

(III) essa proposta descaracteriza completamente a Estratégia de Saúde Família – ESF, cuja resolutividade garantiu a redução das taxas de mortalidade infantil, das internações por condições sensíveis à atenção primária à saúde e dos gastos 
hospitalares, além de aumentar da cobertura pré-natal. O Ministério da Saúde prioriza o Programa Saúde na Hora, que reduz a equipe multiprofissional da ESF e valoriza o modelo biomédico de cuidado fragmentado, correndo-se o risco de organizar as unidades básicas de saúde a partir da lógica das unidades de pronto atendimento. Na mesma linha, prioriza a delimitação de uma carteira de serviços, que transforma a atenção primária em atenção focalizada, uma infâmia que legitima um “SUS para pobres”, um retrocesso em relação ao princípio de integralidade e aos avanços decorrentes da ESF adotada no Brasil, documentados pelos estudos já realizados por organizações internacionais e nacionais sobre o tema. 

Nesse sentido, estamos alertando, em caráter de urgência, parlamentares, prefeitos e secretários municipais de saúde sobre os efeitos deletérios dessa nova modalidade de financiamento da APS e conclamamos todos a garantir a discussão desta portaria no Congresso Nacional e nos conselhos de saúde do todo o país, para que a sociedade possa se expressar legitimamente, fortalecendo o diálogo democrático entre o Estado e a sociedade, na perspectiva de defender um SUS público e de qualidade para todos os brasileiros. 


Salvador, 8 de novembro de 2019 


Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia – ABMMD Associação Brasileira da Rede Unida – REDE UNIDA Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG Associação Paulista de Saúde Pública – APSP Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares – RNMMP Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz – ASFOC-SN Sociedade Brasileira de Bioética – SBB