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RESULTADO DA AÇÃO DA AMSK/BRASIL: O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RECOMENDA AÇÕES RELATIVAS À SAÚDE DO POVO CIGANO/ROMANI NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19.



Em resposta as reivindicações da AMSK/Brasil, membros do Grupo de saúde, área técnica e sociedade civil por meio dos Ofícios nº 003 e nº 005, de 20 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Saúde aprovou a Recomendação nº 035, de 11 de maio de 2020 - disponível em https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1166-recomendacao-n-035-de-11-de-maio-de-2020

A AMSK/Brasil manifesta agradecimentos.


Leia a íntegra da Recomendação:


RECOMENDAÇÃO Nº 035, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Recomenda ações relativas à saúde do povo Cigano/Romani no contexto da pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que o Art. 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, prevê que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Considerando que o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; 
Considerando os princípios do SUS, especialmente a equidade, a integralidade e a transversalidade, e o dever de atendimento das necessidades e demandas em saúde do Povo Cigano/Romani;
Considerando a Portaria nº 4.384, de 28 de dezembro de 2018, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da nova doença por coronavírus, a Covid-19 (contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, Novo Coronavírus);
Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da nova doença por coronavírus, a Covid-19 (contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, Novo Coronavírus);
Considerando a maior necessidade de acesso aos equipamentos de saúde do SUS por parte das populações vulneráveis, como a População Cigana/Romani, e as condições de racismo estrutural que se reproduzem em todos os ambientes sociais, entre os quais, os serviços de saúde;
Considerando em especial as famílias que se encontram em trânsito/itinerância, apartados dos núcleos familiares, aos acampamentos/abarracados e ranchos com sérios riscos de necessidades básicas como higiene, alimentação e material de prevenção;
Considerando a 160ª Sessão do Comitê Executivo (CE160/15), de 4 de maio de 2017, da Organização Panamericana de Saúde (OPAS/OMS), sobre a Política Etnia e Saúde;
Considerando os problemas das população Cigana/Romani, que podem se agravar a partir da aglomeração familiar, em que o anticiganismo e a rromafobia já se ampliam;
Considerando que tratar da saúde é também garantir água, luz e moradia condigna antes, durante e após o estado de emergência provocado pela COVID-19;
Considerando que a Comissão Intersetorial de Promoção de Políticas da Equidade do Conselho Nacional de Saúde (CIPPE/CNS), acompanha com extrema preocupação a situação atual de diversas populações e comunidades tradicionais; e
Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde:

Ao Ministério da Saúde:
1. Que dê ciência a todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde sobre a portaria nº 940, de 28 de abril de 2011, e seu cumprimento, visto a urgência de algumas famílias que estão em situação de trânsito/itinerância, sem condição de voltarem aos seus estados, possam ter assegurados os seus atendimentos sem preconceito quanto a etnia e comprovante de residência;
2. Que elabore e garanta uma recomendação aos Estados e suas Secretarias de Saúde, para a vacinação contra a gripe e o H1N1, prioritária a população nos acampamentos, ranchos e situação de itinerância, assegurando aos mais idosos e crianças essa proteção, visto todas as dificuldades que se apresentam para os deslocamentos em todo o país e de acordo com a Portaria nº 4.384, de 28 de dezembro de 2018, no seu Art. 3º e Art. 4º - I e II, Art. 6º - I, III, IV, XV, XVI e XVII;
3. Que, diante da importância da realização do teste do Covid-19 para todos os cidadãos brasileiros, considere as dificuldades apresentadas aos idosos e crianças de etnia Romani/Cigana para o deslocamento, o socorro, os procedimentos e os mecanismos de isolamento/internação. Todos os procedimentos que se aplicam a essas especificidades étnicas devem ocorrer com urgência, devido a forma da construção familiar, culturalmente vivenciada em grandes famílias; e
4. Que atenda o disposto no ofício nº 003/2020, encaminhado pela AMSK/Brasil ao Departamento de Saúde da Família, acerca dos desafios emergenciais relativos aos Povos Ciganos/Romani no Brasil, em tempos de Covid-19 e o direito à vida.

Ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
1. Que informe à sociedade quais são as medidas efetivas de articulação com o Ministério da Saúde que estão sendo tomadas para o enfrentamento e a prevenção do Covid 19;
2. Que indique como se dará na prática o uso dos recursos amplamente divulgados e que se destinariam aos povos Ciganos/Romani. As dúvidas a esse respeito se referem às máscaras de proteção, ao material básico de higiene (pessoal e residencial) e álcool gel, de modo que se deve evidenciar de forma clara seu uso e os riscos no manuseio do álcool gel, especialmente pelas crianças, tendo em vista a prevenção a queimaduras;
3. Que garanta ampla divulgação e acesso pelas pessoas de etnia Cigana/Romani, independente de religião, diferença étnica e das formas variadas de residência; e
4. Que garanta que as crianças, em especial na primeira infância, com suas respectivas mães, as pessoas acima de 60 anos e as mulheres grávidas sejam priorizadas nas ações que se propuserem, visto serem as faixas com maior necessidade de atenção.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 4.384, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018



Das conquistas e vitórias, essa em particular nos enche de orgulho. Tivemos o prazer e a alegria de participar dessa construção, enquanto organização - AMSK/Brasil e sujeitos de direito. Ao todo foram muitas reuniões,  rodas de conversa, queixas anotas, várias visitas e encontros. Cumprimos o papel de conversar e dialogar, respeitando as etapas geracionais e territoriais. Condições financeiras, localidades isoladas e de risco, urbanas e etc... Sociedade civil organizada, algumas universidades, equipe técnica, gestores, organizações da sociedade civil, Ministério Público e Governo. Nenhuma informação ou preocupação deixou de ser coletada, nada ficou para trás.

Não houve o "de cima pra baixo" - há quem luta e há quem reclama de tudo, preferimos lutar. 

No contexto de entendimento nacional foi determinado "Povo Cigano", no contexto da América Latina OPS/ONU e OMS, assim como na Europa: Povo Romani. Foram 2 Consultas - Ecuador e Peru na América Latina e 2 reuniões na OMS. Se para alguns, a nomenclatura pode ser deixada de lado, aqui ninguém ficou para trás, coadunamos com todas as políticas de saúde das Américas e vamos seguir lutando para sua implementação.

A Política está bonita, bem aplicada, dimensionada e com todas as possibilidades. Eis o primeiro passo. Agora é implementar, respeitando as diferenças, conceituando e exercendo o direito a saúde com dignidade. Esse papel é nosso, de cada um de nós.

Essa história será contada em breve a miúde, deixar registrado todo o esforço de quem inclusive já se foi. Não se cria nada de um dia para o outro, mas com compromisso e escuta, pode-se mudar o rumo do esquecimento de um Povo. 

Do mais vulnerável ao mais abastado, todos e todas, sem exceção, dentro da Rromá (todos os assim chamados ciganos) no PAÍS INTEIRO, EM TODO O BRASIL, possuem uma Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.


Publicado em: 31/12/2018 Edição: 250-A Seção: 1 - Extra Página: 4
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.384, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
para instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
 a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, especialmente o disposto no art. 13, que assegura ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS;
Considerando os princípios do SUS, especialmente a equidade, a integralidade e a transversalidade, e o dever de atendimento das necessidades e demandas em saúde do Povo Cigano/Romani;
Considerando a necessidade de promover a articulação entre as ações do Ministério da Saúde, observando o conceito de saúde integral com vistas à equidade na atenção à saúde do Povo Cigano/Romani, o que demanda a intersetorialidade com demais instâncias de proteção aos direitos fundamentais cidadãos, conforme o art. 5º da Carta Magna;
Considerando as práticas e saberes tradicionais em saúde, a partir da sua relação com a natureza, nos territórios que habitam e usam, bem como a agricultura camponesa, ou seja, aquela que valoriza as diferentes identidades socioculturais das diversas comunidades, visando à produção para o auto-sustento e a comercialização de excedentes;
Considerando que a gestão estratégica pressupõe a ampliação de espaços públicos e coletivos para o exercício do diálogo e da pactuação das diferenças, na perspectiva de construção de consensos, e, portanto, do fortalecimento de práticas participativas, conforme versa a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS, constante no Anexo XXXIX da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que tem como um de seus princípios a promoção da inclusão social de populações específicas, visando à equidade no exercício do direito à saúde;
Considerando os instrumentos internacionais, entre eles a Política sobre Etnicidade e Saúde, aprovada em 28 de setembro de 2017 pela 29ª Conferência Sanitária da Organização Pan-Americana da Saúde;
Considerando o caráter transversal das questões relacionadas à saúde do Povo Cigano/Romani e à escuta de diferentes atores sociais para o aprofundamento do conhecimento sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de intervenção;
Considerando a necessidade de ampliação das ações e serviços de saúde especificamente destinados a atender as peculiaridades do Povo Cigano/Romani;
Considerando a diretriz do Governo Federal de reduzir as iniquidades por meio da execução de políticas de inclusão social; e
Considerando a natureza dos processos de saúde e doença e sua determinação social, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .......................................................................
....................................................................................
IV - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, na forma do Anexo XXI-A"(NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo XXI-A, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI

ANEXO

(ANEXO XXI-A à Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2017)

DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO POVO CIGANO/ROMANI

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.
Art. 2º São eixos-estratégicos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani:
I - fortalecimento da atenção à saúde integral do Povo Cigano/Romani em todas as fases do curso de vida, considerando as necessidades de adolescentes, jovens e adultos em conflito com a lei;
II - fortalecimento da rede de atenção à saúde integral da mulher e da criança de etnia Cigana, qualificando a atenção obstétrica e infantil por intermédio de um conjunto amplo de medidas voltadas a garantir o acolhimento, a ampliação do acesso e a qualidade do pré-natal, a vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro, e as boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento, além da prevenção e do tratamento oncológico;
III - fortalecimento e garantia da saúde sexual e reprodutiva do homem e da mulher de etnia Cigana, considerando suas especificidades culturais e as questões de gênero e geracional;
IV - desenvolvimento de ações específicas para a redução das disparidades étnicas nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades regionais, sobretudo na morbimortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas violentas, IST/HIV/Aids, tuberculose, hanseníase, câncer de colo uterino, câncer de mama, glaucoma, hipertensão e transtorno mental;
V - fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, da primeira infância, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, desenvolvimento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes da discriminação étnica e a exclusão social, bem como transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas;
VI - garantia da implementação da Política Nacional de Saúde Bucal para o Povo Cigano/Romani, com mais investimentos financeiros e de pessoal nos estados e municípios e propiciar a ampliação e implantação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO; e
VII - elaboração de informações sobre indicadores e determinantes sociais da saúde do Povo Cigano/Romani, como forma de introduzir e acompanhar os dados sobre este grupo étnico no SUS.
Art. 3º A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani tem como objetivo geral promover a saúde integral do Povo Cigano/Romani, respeitando suas práticas, saberes e medicinas tradicionais, priorizando a redução e o combate à ciganofobia ou romafobia.
Art. 4º São objetivos específicos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani:
I - ampliar o acesso do Povo Cigano/Romani aos serviços de saúde do SUS, garantindo às pessoas o respeito e a prestação de serviços de saúde com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades;
II - garantir e ampliar o acesso do Povo Cigano/Romani às ações e serviços de saúde do SUS, considerando os territórios que habitam e/ou usam, como áreas urbanas, regiões periféricas dos grandes centros, acampamentos, barracas, ranchos, entre outros;
III - identificar, combater e prevenir situações de violência contra o Povo Cigano/Romani como abuso, exploração e assédio nas ações e serviços de saúde do SUS;
IV - contribuir com o enfrentamento das discriminações de gênero, étnica, território, com destaque para as interseções com a saúde do Povo Cigano/Romani, nos processos de educação permanente para gestores, trabalhadores da saúde, atores sociais e conselheiros de saúde;
V - incentivar o protagonismo do Povo Cigano/Romani no enfrentamento dos determinantes e condicionantes sociais de saúde;
VI - qualificar a informação em saúde no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados, considerando o Povo Cigano/Romani uma etnia;
VII - estabelecer estratégias e ações de planejamento, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, construídas de forma participativa com atores da sociedade civil;
VIII - monitorar e avaliar indicadores e metas para a saúde do Povo Cigano/Romani, visando reduzir as iniquidades macrorregionais, regionais, municipais e estaduais;
IX - fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde do Povo Cigano/Romani no âmbito Nacional e Internacional; e
X - garantir, ainda na maternidade e demais localidades, o registro do recém-nascido, observada a legislação aplicável.
Art. 5º São diretrizes gerais da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani:
I - ampliação e qualificação do acesso aos serviços do SUS, com ênfase nos princípios da integralidade, universalidade, equidade e humanização, respeitando as diversidades ambientais, sociais e sanitárias em conformidade com o modo de vida do Povo Cigano/Romani, promovendo o acesso às ações e serviços de saúde de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, garantindo o acesso a medicamentos no âmbito do SUS;
II - inclusão dos temas Racismo e Saúde do Povo Cigano/Romani nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde;
III - fortalecimento das instâncias de controle social do SUS e a fomentação da participação do Povo Cigano/Romani nos Conselhos de Saúde;
IV - criação e implementação de Comitês Técnicos de Saúde Integral do Povo Cigano/Romani no Ministério da Saúde, nos estados, municípios e no Distrito Federal;
V - incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde do Povo Cigano/Romani;
VI - promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aquelas preservadas pelas comunidades tradicionais;
VII - fortalecimento do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes do combate ao racismo e à redução das desigualdades étnicas no campo da saúde nas distintas esferas de governo; e
VIII - implementação de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam a identidade positiva do Povo Cigano/Romani, respeitando suas diversidades étnico-culturais e favoreçam o protagonismo e autonomia do Povo Cigano/Romani no SUS.
Art. 6º Compete ao Ministério da Saúde:
I - garantir a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani;
II - implementar as ações de combate ao racismo institucional nas ações e serviços de saúde em relação ao Povo Cigano/Romani, para redução das iniquidades em saúde;
III - promover a inclusão no Plano Nacional de Saúde das metas e prioridades para a organização das ações de saúde para o Povo Cigano/Romani;
IV - apoiar a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani nos estados, municípios e Distrito Federal;
V - definir e gerir os recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
VI - consolidar, analisar e divulgar os dados estratificados sobre o Povo Cigano/Romani, considerando os aspectos gênero, geracional e etnia, e inserir informações em saúde no sistema sob responsabilidade do Ministério da Saúde;
VII - garantir a inclusão do quesito etnia Cigana nos instrumentos de coleta de dados nos
sistemas de informação do SUS;
VIII - estabelecer instrumentos e indicadores para acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani;
IX - incentivar o desenvolvimento das ações de educação permanente para os trabalhadores de saúde, voltadas para as especificidades de saúde para o Povo Cigano/Romani;
X - incentivar e apoiar ações de educação em saúde para os usuários e movimentos sociais voltadas para as especificidades do Povo Cigano/Romani, de acordo com os princípios da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS;
XI - fortalecer as instâncias de controle social do SUS e a fomentar a participação do Povo
Cigano/Romani nos Conselhos de Saúde;
XII - criar e implementar o Comitê Técnico Nacional de Saúde Integral do Povo Cigano/Romani;
XIII - instituir mecanismos de fomento à produção dos conhecimentos sobre racismo e saúde do Povo Cigano/Romani;
XIV - elaborar e publicar materiais de informação, comunicação e educação sobre a Saúde Integral do Povo Cigano/Romani, respeitando seus modos de vida, culturas, tradições, saberes e valores; XV - elaborar materiais de divulgação, visando à socialização da informação e das ações de saúde para a promoção da saúde integral do Povo Cigano/Romani;
XV - implantar e implementar ações de saneamento para prevenção e controle de doenças, bem como fomentar ações de promoção e proteção à saúde;
XVI - promover o apoio técnico e financeiro para implementação desta Política; e
XVII - fortalecer parcerias com organismos nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais e sociedade civil organizada para o fortalecimento e qualificação das ações em saúde para o Povo Cigano/Romani.
Art. 7º Compete à gestão estadual de saúde:
I - promover a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani no âmbito estadual;
II - implementar as ações de combate ao racismo institucional nas ações e serviços de saúde em relação ao Povo Cigano/Romani, para redução das iniquidades em saúde;
III - implementar a Política de Promoção da Equidade em Saúde para o Povo Cigano/Romani;
IV - definir e gerir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
V - promover a inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde, em consonância com as realidades locais e regionais, e no Plano Plurianual - PPA setorial estadual, quando envolver despesas relativas aos programas de duração continuada, nos termos do § 1º do art. 165 da Constituição;
VI - coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani no âmbito estadual;
VII - identificar as necessidades de saúde desta população no âmbito estadual e cooperação técnica e financeira com os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e os recursos;
VIII - estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani;
IX - incentivar a criação de espaços (comitês, áreas técnicas, grupo de trabalho, entre outros) de promoção da equidade para a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani de forma participativa;
X - desenvolver e apoiar ações de educação permanente para os trabalhadores da saúde, voltadas para as especificidades do Povo Cigano/Romani;
XI - desenvolver e apoiar ações de educação em saúde para os usuários e movimentos sociais voltados para as especificidades do Povo Cigano/Romani, com base em perspectivas educacionais críticas e no direito à saúde;
XII - estimular e fortalecer a representação do Povo Cigano/Romani nos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e nas Conferências de Saúde;
XIII - apoiar a implantação e implementação de instâncias municipais de promoção da equidade em saúde do Povo Cigano/Romani;
XIV - instituir mecanismos de fomento à produção dos conhecimentos sobre racismo e saúde do Povo Cigano/Romani;
XV - adotar ações de divulgação, visando à socialização da informação e das ações de saúde para a promoção da saúde integral do Povo Cigano/Romani, com destaque para a produção dos conhecimentos sobre racismo institucional e seu impacto na atenção à saúde do Povo Cigano/Romani;
XVI - prestar apoio e cooperação técnica aos municípios e viabilizar parcerias no setor público e privado para fortalecer as ações de saúde para o Povo Cigano/Romani;
XVII - fomentar a articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de efetivação desta Política; e
XVIII - incentivar e participar da elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico para a promoção e proteção à saúde do Povo Cigano/Romani.
Art. 8º Compete à gestão municipal de saúde:
I - promover a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani no âmbito municipal;
II - implementar as ações de combate ao racismo institucional nas ações e serviços de saúde em relação ao Povo Cigano/Romani, para redução das iniquidades em saúde;
III - implementar as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde para o Povo Cigano/Romani;
IV - definir e gerir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
V - promover a inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde, em consonância com as realidades e a necessidades locais, e no Plano Plurianual - PPA setorial, quando envolver despesas relativas aos programas de duração continuada, nos termos do § 1º do art. 165 da Constituição;
VI - coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani em consonância com o Pacto pela Saúde;
VII - identificar as necessidades de saúde desta população no âmbito municipal, considerando as oportunidades e os recursos;
VIII - produzir dados estratificados sobre o Povo Cigano/Romani e manter atualizados os sistemas nacionais de informação em saúde;
IX - estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avaliação da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani;
X - desenvolver ações de educação permanente para os trabalhos de saúde voltados para as especificidades do Povo Cigano/Romani;
XI - promover ações de educação em saúde para os usuários e movimentos sociais voltadas para as especificidades de saúde voltadas para o Povo Cigano/Romani, com base nos princípios da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS;
XII - adotar ações de divulgação, visando à socialização da informação e das ações de saúde para a promoção da saúde integral do Povo Cigano/Romani, com destaque para a produção dos conhecimentos sobre racismo institucional e seu impacto na atenção à saúde do Povo Cigano/Romani;
XIII - estimular e fortalecer a representação do Povo Cigano/Romani no Conselho Municipal de Saúde e nas Conferências de Saúde;
XIV - instituir de mecanismos de fomento à produção dos conhecimentos sobre racismo e saúde do Povo Cigano/Romani;
XV - fomentar a saúde integral e propiciar uma melhor condição de vida para o Povo Cigano/Romani, por meio da Politicas de Saneamento Básico para promoção, prevenção e controle de doenças e agravos; e
XVI - articular de forma intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.
Art. 9º Os órgãos do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, deverão promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades a fim de adequá-los às diretrizes e responsabilidades estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS articulará, no âmbito do Ministério da Saúde, junto às demais Secretarias e entidades vinculadas, a elaboração de instrumentos com orientações específicas que se fizerem necessárias à implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.

UBS Dinamarca é referência para a saúde da população cigana


A Secretaria de Saúde, em conjunto com a Subsecretaria da Igualdade Racial, formalizou nesta sexta-feira (14) a UBS Dinamarca como Unidade de Referência à Saúde da População Cigana na cidade. A medida atende recomendação do Ministério da Saúde e da Associação Internacional Maylê Sara Kali, que ressalta a importância do reconhecimento da cultura e tradição dos povos ciganos para o cuidado em saúde, bem como legitima a existência de três grandes grupos: os Rom, os Sinti e os Calon.
Por abrigar um acampamento com moradores fixos e itinerantes da etnia Calon, na Vila Dinamarca, há alguns anos, Guarulhos decidiu formalizar a Unidade Básica de Saúde do bairro como UBS de referência à saúde dessa população. A normatização se deu por meio da Portaria Municipal 184/2018, publicada no mês passado, que estabelece diretrizes para garantir um atendimento de qualidade ao povo cigano, de acordo com suas especificidades e em conformidade com os princípios do SUS: universalidade, integralidade e equidade.
Para tanto, as equipes de Saúde foram treinadas para realizar o acolhimento do povo cigano, respeitando sua cultura e hábitos de vida e considerando as vulnerabilidades e os determinantes sociais que podem ocasionar agravos à saúde dessa população, tais como moradias precárias, falta de acesso a saneamento básico, iluminação inadequada, entre outros fatores. Essas ações serão respaldadas pela Portaria 184/2018 que, entre outras coisas estabelece medidas educativas para propiciar conhecimento e estimular as etnias ciganas a utilizarem a rede municipal de saúde.
Além disso, garante profissionais de saúde do sexo feminino para atender as mulheres ciganas e profissionais do sexo masculino para atender aos homens ciganos, em atendimentos individuais ou grupais, nos cuidados de prevenção, promoção e tratamento em saúde. Também assegura o respeito à hierarquia cultural nos espaços de moradia por meio de comunicação às lideranças do acampamento, nas ações de saúde a serem realizadas junto aos povos ciganos.
Outra garantia disposta pela Portaria é o acolhimento qualificado nas salas de parto dos hospitais, a fim de estimular que as gestantes ciganas possam realizar o pré-natal e o parto em Guarulhos, sem que tenham de se deslocar para outro município. Por fim, considerando o caráter itinerante dos povos ciganos, estabelece estratégias para garantir o calendário vacinal e o bloqueio de doenças específicas.
“A publicação desta Portaria contribui para melhorar o acolhimento e o respeito à diversidade cultural, a educação em saúde, bem como para qualificar os indicadores de saúde, ajudando na construção de políticas públicas eficientes”, destacou Alice Aparecida dos Santos, da Rede de Atenção aos Direitos Difusos da Secretaria de Saúde.
Imagens: Sidnei Barros/ PMG


PINDORETAMA/CE - FAZENDO AS POLITICAS DE SAÚDE PREVENTIVAS ACONTECEREM


Os cuidados de prevenção nunca foram muito utilizados por essa parcela da população, em especial quando as más condições de atendimento aconteciam e ainda acontecem por todo o país. Pois bem, Pindoretema deu um paço a frente e dos grandes.

De forma clara, fez o que precisava ser feito. Junto com uma organização da sociedade civil, no caso, o ICB – Instituto Cigano do Brasil, município, estado e comunidade. essa receita nunca dá errado.

Acredita-se que muitas mulheres ciganas, sofrem com o desconhecimento de doenças como o câncer de mama e o de colo de útero, assim como os homens não fazem idéia de quantas doenças podem evitar, sabendo um pouco mais sobre o assunto.

Parabéns ao Presidente do Instituto Cigano do Brasil, Rogério Ribeiro e a toda a sua equipe. Ações assim, salvam vidas, estabelecem parcerias saudáveis e constroem soluções. Ter acesso a esses programas significa Dignidade Humana.
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Outubro Rosa - um mês dedicado a mulher e ao combate de doenças como o Câncer de Colo de Útero, câncer de mama e como prevenir.

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O mês Mundial do Combate ao Câncer de Próstata e uma boa oportunidade para desmistificar tantas doenças relacionadas ao Homem e ao Câncer.

Ambos os programas são Preventivos e assim vale a máxima: Melhor prevenir que remediar.
Fica uma lição para os outros municípios e estados. Com boa vontade a gente avança.

Homeopatas dos Pês Descalços


Pindoretama recebe 1º Outubro Rosa e Novembro Azul Cigano


O Instituto de Cultura, Desenvolvimento Social e Territorial do Povo Cigano do Brasil – Instituto Cigano do Brasil (ICB), em parceria com a Prefeitura de Pindoretama, Governo do Estado do Ceará e com os movimentos Outubro Rosa Ceará e Novembro Azul Ceará, realizou, nesta terça-feira, 13, o 1º Outubro Rosa e Novembro Azul Cigano em Pindoretama.

Para a assistente social Janaina Costa, interlocutora da Prefeitura junto à ação, o momento foi extremamente importante. “Momentos como este são importantíssimos, pois leva informações essenciais para prevenção de doenças sérias como câncer de mama, do colo do útero e da próstata, além de promover sensibilização e conscientização sobre a importância de se adotar uma atitude preventiva em relação à saúde”, ressalta.

Rogério Ribeiro, presidente do ICB, afirma que este é o primeiro evento para a população cigana de Pindoretama com o objetivo de promover uma saúde mais inclusiva. “A ação que realizamos hoje tem como principais objetivos a promoção da saúde, autocuidado e, sobretudo, uma saúde mais inclusiva do Povo Cigano, que na maioria das vezes, por preconceito ou negligência, são prescindidos desses cuidados”.

Por Jadna Luz.



COMUNIDADE CALON DE CAMAÇARI, BAHIA, RECEBE “OFICINA MACRORREGIONAL DE POLÍTICAS DE EQUIDADE DO SUS PARA O POVO ROM (CIGANOS)”


  O Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (DAGEP/SGEP/MS) em parceria com a Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK) realizaram nos dias 28 e 29 de novembro, a “Oficina Macrorregional de Políticas de Equidade do SUS para o Povo Rom (ciganos)”, no município de Camaçari, Bahia.
  O evento realizado na comunidade do Calon Gilson Dantas que oportunizou o diálogo com os gestores e servidores públicos acerca dos problemas e dificuldades e possibilidades do território, quanto ao acesso à saúde, os mecanismos existentes e a importância da participação coletiva.
  Participaram da roda de conversa as comunidades Calon dos municípios de Camaçari, Dias D’Avila e Feira de Santana, e gestores e servidores públicos da área de saúde, assistência social, igualdade racial, e do Comitê Gestor Estadual de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.
 A Oficina propiciou fortalecer o diálogo entre os gestores públicos e os membros das comunidades Calon (ciganos) para o acesso aos serviços públicos ofertados, e ao exercício da cidadania.

AMSK PARTICIPA DA 48ª PAUTA FEMININA PROMOVIDA PELA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DO SENADO FEDERAL


A convite da Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal a presidente da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK/Brasil), Elisa Costa, participou da mesa de debates, promovida na 48ª Pauta Feminina, sobre os resultados e desafios da 2ª Conferência Nacional da Saúde das Mulheres.
Avaliação do atendimento as mulheres nos serviços públicos de saúde e do grau de transversalidade das políticas públicas setoriais e de direitos para a aplicação de uma Política Nacional de Saúde com equidade, sem preconceito e discriminação, foram destaque nos debates.
A AMSK/Brasil salientou a necessidade de promoção à participação das mulheres romani (ciganas) nos espaços de discussão das políticas públicas de saúde, e o fortalecimento das capacidades institucionais do Sistema Único de Saúde sobre as especificidades dessa parcela da população brasileira pertencente ao Povo Rom (os assim chamados ciganos).
Saiba mais sobre o encontro realizado pela Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, Secretaria da Mulher e Bancada Feminina da Câmara dos Deputados.
Assista o debate na íntegra: http://bit.ly/2ywlL3N
Veja fotos: https://flic.kr/s/aHskqozw37

OPAS/OMS aprova “A Política sobre Etnicidade e Saúde” que defende o direito a saúde dos povos indígenas, afrodescendentes, povo rom e outros grupos étnicos da região das Américas



Convidada pela Organização Pan-Americana da Saúde da Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS) e com a indicação do Ministério da Saúde do Brasil, a Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK/Brasil) participou nos dias 25 e 26 de setembro de 2017, na 29ª Conferência Sanitária Pan-Americana, realizada em Washington, DC, Estados Unidos. A Conferência é a autoridade suprema da OPAS/OMS e se reúne de cinco em cinco anos para determinar políticas gerais.

A AMSK/Brasil foi representada por Ariadyne Acunha, participou das atividades de apresentação do documento construído de maneira participativa e democrática com os países e representantes dos principais grupos étnico-raciais da região, sendo aprovado por unanimidade, a “Política sobre Etnicidade e Saúde” na região das Américas. Os povos indígenas, afrodescendentes, a roma - povo rom e membros de outros grupos étnicos são contemplados com o compromisso dos países das Américas em promover no sistema de saúde uma abordagem intercultural e com equidade.

Esta política baseia-se no reconhecimento das diferenças que existem entre diferentes grupos étnicos, tanto dentro como entre países, bem como o reconhecimento das diferenças em seus desafios, necessidades e respectivos contextos históricos, e a necessidade de uma abordagem intercultural da saúde de um nível de igualdade e respeito mútuo que contribua para melhorar os resultados da saúde e avançar para a saúde universal. Para tanto, é necessário reconhecer o valor da cultura e fornecer diretrizes que ajudarão os países a criar soluções conjuntas e a comprometerem-se a desenvolver políticas a partir da perspectiva de diferentes grupos étnicos, considerando a perspectiva de gênero, a perspectiva da vida, promoção e respeito pelos direitos individuais e, para os povos indígenas, direitos coletivos.

A OPAS/OMS enfoca cinco linhas estratégicas para melhorar a saúde de grupos étnicos:
  • ·         Produção de evidências, com foco na separação de dados por etnia;
  • ·         Ação política para identificar e acabar com lacunas na política;
  • ·   Participação social para construir e fortalecer parcerias com populações étnicas e reconhecimento dos conhecimentos ancestrais e da medicina tradicional;
  • ·         Fortalecimento dos modelos de saúde intercultural; e
  • · Desenvolvimento de capacidades entre profissionais de saúde e trabalhadores de saúde comunitários.


Saiba mais...

Leia a íntegra do documento aprovado.

29th Pan American Sanitary Conference
69th Session of the Regional Committee

Link de Notícias

Países de las Américas se comprometen a mejorar la salud de los pueblos indígenas, afrodescendientes y romaníes

Países das Américas se comprometem a melhorar saúde de populações indígenas, negra e povos ciganos

29.a Conferência Sanitária Pan-Americana (documentos da conferência) 69.a Sessão do Comitê Regional da OMS para as Americas http://new.paho.org/hq/index.php?option=com_content&view=article&id=13497&Itemid=2105&lang=pt

Conferencia Sanitaria Panamericana de OPS cierra con el acuerdo de una nueva agenda de salud para las Américas hasta 2030 http://www.paho.org/hq/index.php?option=com_content&view=article&id=13757&Itemid=135&lang=es

Vídeos das palestras