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NOVOS REMÉDIOS DA FARMÁCIA POPULAR

 

A Farmácia Popular é vital para a saúde pública no Brasil, garantindo o acesso gratuito ou com grandes descontos a medicamentos de uso contínuo e itens essenciais. Ela combate a desigualdade, evita a automedicação e diminui internações hospitalares ao assegurar que tratamentos não sejam interrompidos por falta de recursos financeiros. 

A automedicação pode trazer riscos importantes à saúde, mesmo quando os sintomas parecem simples ou quando o medicamento já foi utilizado anteriormente. Cada organismo reage de maneira diferente, e o uso inadequado de medicamentos pode mascarar sinais de doenças mais graves, provocar efeitos colaterais indesejados, causar intoxicações e interagir negativamente com outros remédios em uso. Além disso, o uso incorreto de antibióticos contribui para a resistência bacteriana, tornando infecções futuras mais difíceis de tratar.

Buscar orientação de profissionais de saúde antes de iniciar qualquer tratamento é uma medida de cuidado consigo mesmo. Médicos, enfermeiros e farmacêuticos podem avaliar a necessidade do medicamento, a dose adequada e o tempo correto de uso, garantindo maior segurança e eficácia no tratamento. Cuidar da saúde também significa reconhecer que nem todo sintoma deve ser tratado por conta própria e que a informação qualificada é uma importante aliada na promoção do bem-estar e da qualidade de vida. AMSK/Brasil

O programa oferece mais de 40 itens, divididos entre medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes (pelo Programa Dignidade Menstrual). Todo o catálogo de medicamentos é 100% gratuito para a população. 
💊 Condições atendidas gratuitamente
  • Hipertensão (pressão alta) e diabetes
  • Asma e rinite
  • Colesterol alto (dislipidemia) e osteoporose
  • Glaucoma e doença de Parkinson
  • Anticoncepcionais e fraldas geriátricas 
📍 Como utilizar
Para retirar os itens, o cidadão deve se dirigir a uma farmácia credenciada (identificada com o selo "Aqui Tem Farmácia Popular") e apresentar: 
  1. Documento oficial com foto e CPF.
  2. Receita médica válida (tanto do SUS quanto da rede particular), emitida recentemente. 
Você pode encontrar a unidade credenciada mais próxima ou obter mais informações acessando o portal do Ministério da Saúde

Saiu a LISTA de NOVOS REMÉDIOS que passam a ser GRATUITOS na Farmácia Popular (só apresentar a receita):

*HIPERTENSÃO ARTERIAL*

Atenolol 25 mg

Bensilato de Anlodipino 5 mg

Captopril 25 mg

Cloridrato de Propranolol 40 mg

Espironolactona 25 mg

Furosemida 40 mg

Hidroclorotiazida 25 mg

Losartana Potássica 50 mg

Maleato Enalapril 10 mg

Succinato de Metoprolol 25 mg


*DIABETES*

Cloridrato de Metformina 500 mg

Cloridrato de Metformina 500 mg – Ação Prolongada

Cloridrato de Metformina 850 mg

Glibenclamida 5 mg

Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, frasco-ampola 10 ml

Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, frasco-ampola 5 ml

Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, refil 1,5 ml (carpule)

Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, refil 3 ml (carpule)

Insulina Humana NPH 100 UI/ml

Insulina Humana Regular 100 UI/ml – solução injetável, frasco-ampola 10 ml

Insulina Humana Regular 100 UI/ml – solução injetável, frasco-ampola 5 ml

Insulina Humana Regular 100 UI/ml

Insulina Humana Regular 100 UI/ml – solução injetável, refil 1,5 ml (carpule)

Insulina Humana Regular 100 UI/ml – solução injetável, refil 3 ml (carpule)


*ASMA*

Brometo de Ipratrópio 0,02 mg 1 (uma) dose

Brometo de Ipratrópio 0,25 mg 1 (um) mililitro

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula – Administração pulmonar, cápsulas inalantes 1 (uma) cápsula

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose – Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose

Diproprionato de Beclometasona 250 mcg 1 (uma) dose

Diproprionato de Beclometasona 50 mcg 1 (uma) dose

Sulfato de Salbutamol 100 mcg 1 (uma) dose

Sulfato de Salbutamol 5 mg 1 (um) mililitro


*ANTICONCEPCIONAIS*

Enantato de noretisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg, ampola 1 (uma) ampola

Noretisterona 0,35 mg, comprimido – cartela com 35 comprimidos 1 (uma) cartela

Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg, comprimido – cartela com 21 comprimidos 1 (uma) cartela

Acetato de medroxiprogesterona 150 mg, ampola 1 (uma) ampola


*Osteoporose*

Alendronato de Sódio 70 mg


*Dislipidemia (colesterol e triglicerídeos altos)*

Sinvastatina 10 mg comprimido 1 (um) comprimido

Sinvastatina 20 mg comprimido 1 (um) comprimido

Sinvastatina 40 mg comprimido


*Rinite*

Budesonida 32 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada 1 (uma) dose

Budesonida 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada 1 (uma) dose

Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada


*Doença de Parkinson*

Carbidopa 25 mg + Levodopa 250 mg 1 (um) comprimido

Cloridrato de Benserazida 25 mg + Levodopa 100 mg


*Glaucoma*

Maleato de Timolol 0,25% – Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro

Maleato de Timolol 0,50% – Solução Oftalmológica


*Dignidade menstrual*

Absorvente higiênico


*Recebimento de Fraldas geriátricas*:

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter *idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência*, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).


 *Compartilhem para chegar a quem precisa.*

Alerta de situação epidemiológica - Nota Técnica nº 12/2025

 



O Assunto é vacinação e mesmo que você se identifique como alguém que não é fã de vacinas: tudo bem. O que não pode é tratar a saúde dos seus filhos, a sua e a de pessoas próximas em idade avançada, como uma roleta russa.

Não descuide e repasse a informação. E não se esqueça:

Vacinas salvam vidas

Viva o SUS

Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

Departamento do Programa Nacional de Imunizações

Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis

NOTA TÉCNICA Nº 12/2025-CGVDI/DPNI/SVSA/MS

1. ASSUNTO

1.1. O Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) alerta quanto à

importância da vacinação contra sarampo, coqueluche, difteria, tétano acidental, poliomielite

e febre amarela da população residente no Brasil que se deslocará para outros países,

principalmente na temporada de férias.

2. CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DAS DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS

2.1. Dada a situação epidemiológica das doenças imunopreveníveis em diversas

regiões do mundo, marcada pelo aumento de casos e ocorrência de surtos de sarampo,

coqueluche e difteria, pela constante ameaça de reintrodução do vírus da poliomielite, pelas

condições ambientais que propiciam a ocorrência do tétano acidental e pela exigência de

comprovação de vacinação contra febre amarela por determinados países, o Ministério da

Saúde (MS) recomenda que residentes no Brasil que se deslocarão para o exterior estejam

devidamente vacinados, de acordo com as indicações do Calendário Nacional de Vacinação e

as recomendações de vacinação em caráter excepcional.

Sarampo — Ministério da Saúde

Coqueluche — Ministério da Saúde

Difteria — Ministério da Saúde


Nota Técnica nº 12/2025 – alerta quanto à importância da vacinação contra sarampo, coqueluche, difteria, tétano acidental, poliomielite e febre amarela da população residente no Brasil que se deslocará para outros países, principalmente na temporada de férias: 

📊Situação epidemiológica

 -  Sarampo: surtos em vários países das Américas; Brasil já registrou 38 casos em 2025

-  Coqueluche: aumento expressivo, com 7.743 casos em 2024 e mais de 2.500 em 2025

-- Febre Amarela: circulação ativa no Brasil (119 casos e 47 óbitos em 2025).

💡O que fazer?

 - Atualizar vacinas 15 dias antes da viagem (10 dias para febre amarela)

 - Procura atendimento médico imediato se surgirem sintomas durante ou após a viagem.

💉Vacinação é a forma mais eficaz de proteção 

🏥 Onde se vacinar: As vacinas estão disponíveis gratuitamente no SUS, conforme o Calendário Nacional de Vacinação. Basta procurar uma unidade de saúde.


LEMBRETE: Busque informação em locais confiáveis. 

Homeopatas dos Pês Descalços



Todos contra a dengue! Faça a sua parte!

 


AMSK/Brasil apoia a mobilização do Ministério da Saúde no combate ao mosquito Aedes aegypti que transmite os vírus da dengue, o vírus causador da febre chikungunya e o Zika vírus.

A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério de Estado da Saúde do Brasil é o órgão governamental responsável por monitorar a ocorrência de doenças, investigar surtos e epidemias, realizar ações de prevenção e controle de doenças, além de promover ações de promoção da saúde e prevenção de agravos. Isso inclui a vigilância de doenças como dengue, zika, chikungunya, febre amarela, tuberculose, HIV/AIDS, entre outras.

Essa Secretaria tem como objetivo principal coordenar e promover ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle de doenças transmissíveis e ambientais. E disponibiliza ao público os relatórios sobre as ocorrências nos estados, municípios e o Distrito Federal.

Realiza e divulga informes sobre os riscos à saúde no país. Acompanhe... Informe Semanal nº 1 - Centro de Operações de Emergências – SE 5 / 9 de Fevereiro de 2024. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/arboviroses/informe-semanal/coe-dengue-informe-01-led_.pdf/view

Outro canal de informações por regiões, estados e municípios sobre a ocorrência de dengue, chikungunya e o Zika vírus é o “Painel de Monitoramento das Arbirovoroses” disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/monitoramento-das-arboviroses

Os dados confirmados de dengue no país são por região são:

  1. · Sudeste: Casos Prováveis=308.842; Casos Confirmados=122.873; Óbitos por dengue=29;
  2. ·   Centro-Oeste: Caso Prováveis= 102.910; Casos Confirmados= 36.279; Óbitos por dengue= 20;
  3. ·         Sul: Casos Prováveis=73.685; Casos Confirmados=34.874; Óbitos por dengue=23
  4. ·         Norte: Casos Prováveis=15.199; Casos Confirmados=3.615; Óbitos por dengue=2
  5. ·         Nordeste: Casos Prováveis=11.717; Casos Confirmados=2.620, Óbitos por dengue=1.

Acompanhe o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde e atue no controle social em seu estado e município. Vamos cobrar o compromisso dos nossos gestores e agentes públicos da saúde ações concretas de combate ao mosquito Aedes aegypti.

VACINAR NO SUS É UM DIREITO DE TODAS E TODOS E UM DEVER DO ESTADO

 


A AMSK/Brasil subscreve a Nota Pública da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO contra o negacionismo e a necropolítica do governo brasileiro ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Vacinar no SUS é um Direito de Todas e Todos e um Dever do Estado

Neste momento de crise sanitária internacional e nacional devido à pandemia de Covid-19 – somos o segundo país do mundo em número de mortos por essa doença –, é fundamental nos concentrarmos na luta pela vacinação já, com equidade. A equidade é importante como a garantia de justiça social, mas também como requisito para o tão esperado controle da pandemia. Que seja, portanto, garantida igualdade de acesso às cidadãs e cidadãos brasileiros na vacinação contra a Covid-19.

O Programa Nacional de Imunização (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS) tem um histórico de grande sucesso, com experiência bem-sucedida em campanhas de âmbito nacional e com reconhecimento internacional. Somente o pleno apoio e adequado incentivo financeiro e operacional ao PNI pode garantir equidade no acesso efetivo e seguro da população à vacina.

Devido à magnitude desta campanha de vacinação que tem como meta cobrir toda a população e a limitação da oferta de vacinas no mercado internacional, países como o Brasil têm definido um modelo de prioridades para sua implementação com base em critérios epidemiológicos e de vulnerabilidade social.

Somente o SUS, por intermédio do PNI, poderá garantir a vacinação de toda a população brasileira com base nesses critérios. Seringas, agulhas, insumos de biossegurança e adequada logística e competência são necessárias para atingirmos este objetivo. As vacinas, objetos dos acordos de compra e transferência de tecnologia já estabelecidos com as empresas Sinovac e AstraZeneca, devem formar a espinha dorsal da campanha de vacinação no País sob a coordenação do PNI.

Numa sociedade como a nossa, marcada por grotescas desigualdades sociais, é moralmente inaceitável que a capacidade de pagar seja critério para acesso preferencial à vacinação contra a Covid-19. Caso isso ocorra, uma fila com base em riscos de se infectar, adoecer e morrer será desmontada. É inadmissível, portanto, permitir que pessoas com dinheiro pulem a fila de vacinação por meio da compra de vacinas em clínicas privadas.

Assim, causa preocupação o anúncio feito no dia 3 de janeiro que clínicas privadas negociam a importação de 5 milhões de doses de vacinas em desenvolvimento na Índia pelo laboratório Bharat Biotech.

No Reino Unido, para evitar a ocorrência de desigualdade social no acesso à vacina contra a Covid-19, governo e empresas elaboram acordos para não permitir que vacinas sejam compradas por clínicas privadas, pelo menos enquanto uma grande parte da população não tiver sido vacinada pelo Sistema Nacional de Saúde (NHS). Este é o exemplo que podemos seguir.

Consequências nefastas da venda de vacinas contra a Covid-19 por clínicas privadas, como as destacadas abaixo, vão além do aprofundamento do abismo social brasileiro:

·         Num momento de imensa necessidade de fortalecimento do SUS, renuncia-se ao seu potencial para vacinar a população brasileira com equidade, efetividade, eficiência e segurança, em prol do fortalecimento do mercado setor privado de saúde.

·         O detalhado acompanhamento da cobertura vacinal e a farmacovigilância para o monitoramento de eventos adversos, de grande importância principalmente no caso das vacinas contra a Covid-19 com aprovação pelas agências reguladoras em prazos recordes, tornam-se mais difíceis ou mesmo se inviabilizam.

·         O aumento do número de pessoas com doses incompletas de vacina (sem tomar as duas doses) tem maior probabilidade de ocorrer entre as pessoas vacinadas no setor privado, diminuindo a eficácia e a efetividade da vacinação.

A sociedade brasileira e suas instituições democráticas estão alertas. A abertura da vacinação para clínicas privadas pode impactar negativamente o controle da pandemia, aumentar as desigualdades sociais na saúde e os riscos inerentes ao prolongamento da circulação do vírus na população. A mercantilização da vacina não será tolerada por um Brasil que luta pela vida, por um país mais justo e solidário.

#VacinaçãoJÁ #VacinaparaTodaseTodos #VacinaçãoSomentenoSUS #BrasilprecisadoSUS

Entidades signatárias:

Amigos Múltiplos pela Esclerose – AME

Articulação Brasileira de Gays, Bissexuais e Homens Trans – ARTGAY

Articulação Brasileira de Lésbicas – ABL

Articulação Nacional de Agroecologia – ANA

Articulação Nacional de Luta contra a Aids – ANAIDS

Articulação Nacional dos Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde – Aneps

Associação Brasileira do Autismo – ABRA

Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES

Associação Brasileira de Educação Médica – Abem

Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn Nacional

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss)

Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia – ABENFISIO

Associação Brasileira de Imprensa – ABI

Associação Brasileira de Médicos e Médicas pela Democracia – ABMMD

Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN

Associação Brasileira de Saúde Bucal Coletiva – ABRASBUCO

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco

Associação Brasileira de Lésbica

Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Abrato

Associação Brasileira de ONGs – ABONG

Associação Brasileira Rede Unida – Rede Unida

Associação Brasileira Superando o Lúpus

Associação de Deficientes Visuais do Oeste de Santa Catarina – ADEVOSC

Associação de Fisioterapeutas do Brasil – AFB

Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK/Brasil

Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG

Ayomidê Yalodê Coletivo de Mulheres Negras

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes

Coletivo Adelaides, feminismos e saúde

Coletivo Voz Materna

Coletivo Sobre Elas de Santiago/RS

Confederação de Mulheres do Brasil – CMB

Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – CONTRAF BRASIL

Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM

Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS

Conselho Federal de Enfermagem – COFEN

Conselho Federal de Nutricionistas – CFN

Conselho Federal de Serviço Social- CFESS

Conselho Nacional de Saúde – CNS

Conselho Regional de Nutrição da 9ª região – CRN9

Espaço Feminista Uri Hi

Federação Brasileira de Apoio a Saúde da Mama – FEMAMA

Federação Interestadual dos Odontologistas – FIO

Federação Nacional da Pestalozzi

Federação Nacional dos Enfermeiros- FNE

Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar

Federação Nacional dos Nutricionistas – FNN

Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI

Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros-FONATRANS

Fórum de Mulheres do Mercosul

Grupo de Mulheres Felipa de Sousa

Grupo de Mulheres Quilombolas Engenho da Ponte – Santo Amaro- BA

Ilê Asè Olodumaré

Ilê Axé Omo Ijá

Ilê Axé Araká

Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa

Instituto Oncoguia

Liga Brasileira de Lésbicas- LBL

Marcha Mundial de Mulheres – MMM

Movimento de Mulheres Negras da Floresta

Movimento Brasileiro de Redução de Danos – MBRD

Movimento de reintegração das pessoas atingidas pela hanseníase – Morhan

Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla – MOPEM

Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas – MNCP

Movimento Nacional População em Situação de Rua – MNPR

Mulheres Negras no Combate à Violência

Nova Central Sindical dos trabalhadores – NCST

Observatório de Políticas Públicas – OPP/UFC

Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB

Quilombo Rio dos Macacos

Rede de Mulheres Negras da Bahia

Rede Feminista de Saude e Direitos Reprodutivos RFS

Rede Lai Lai Apejo

Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas – RENFA

Rede Nacional de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Negras- Candaces

Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares – RNMP

Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids – RNP+ Brasil

Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SINASUS

Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – Sind-REDE/BH

Sociedade Brasileira de Bioética – SBB

Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia – SBFa

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC

União Brasileira de Mulheres – UBM

União de Negros pela Igualdade – UNEGRO

União Geral dia Trabalhadores – UGT

União da Juventude Socialista – UJS

União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – UNALGBT

US Network for Democracy in Brazil

 


RESULTADO DA AÇÃO DA AMSK/BRASIL: O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RECOMENDA AÇÕES RELATIVAS À SAÚDE DO POVO CIGANO/ROMANI NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19.



Em resposta as reivindicações da AMSK/Brasil, membros do Grupo de saúde, área técnica e sociedade civil por meio dos Ofícios nº 003 e nº 005, de 20 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Saúde aprovou a Recomendação nº 035, de 11 de maio de 2020 - disponível em https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1166-recomendacao-n-035-de-11-de-maio-de-2020

A AMSK/Brasil manifesta agradecimentos.


Leia a íntegra da Recomendação:


RECOMENDAÇÃO Nº 035, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Recomenda ações relativas à saúde do povo Cigano/Romani no contexto da pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que o Art. 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, prevê que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Considerando que o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; 
Considerando os princípios do SUS, especialmente a equidade, a integralidade e a transversalidade, e o dever de atendimento das necessidades e demandas em saúde do Povo Cigano/Romani;
Considerando a Portaria nº 4.384, de 28 de dezembro de 2018, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da nova doença por coronavírus, a Covid-19 (contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, Novo Coronavírus);
Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da nova doença por coronavírus, a Covid-19 (contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, Novo Coronavírus);
Considerando a maior necessidade de acesso aos equipamentos de saúde do SUS por parte das populações vulneráveis, como a População Cigana/Romani, e as condições de racismo estrutural que se reproduzem em todos os ambientes sociais, entre os quais, os serviços de saúde;
Considerando em especial as famílias que se encontram em trânsito/itinerância, apartados dos núcleos familiares, aos acampamentos/abarracados e ranchos com sérios riscos de necessidades básicas como higiene, alimentação e material de prevenção;
Considerando a 160ª Sessão do Comitê Executivo (CE160/15), de 4 de maio de 2017, da Organização Panamericana de Saúde (OPAS/OMS), sobre a Política Etnia e Saúde;
Considerando os problemas das população Cigana/Romani, que podem se agravar a partir da aglomeração familiar, em que o anticiganismo e a rromafobia já se ampliam;
Considerando que tratar da saúde é também garantir água, luz e moradia condigna antes, durante e após o estado de emergência provocado pela COVID-19;
Considerando que a Comissão Intersetorial de Promoção de Políticas da Equidade do Conselho Nacional de Saúde (CIPPE/CNS), acompanha com extrema preocupação a situação atual de diversas populações e comunidades tradicionais; e
Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde:

Ao Ministério da Saúde:
1. Que dê ciência a todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde sobre a portaria nº 940, de 28 de abril de 2011, e seu cumprimento, visto a urgência de algumas famílias que estão em situação de trânsito/itinerância, sem condição de voltarem aos seus estados, possam ter assegurados os seus atendimentos sem preconceito quanto a etnia e comprovante de residência;
2. Que elabore e garanta uma recomendação aos Estados e suas Secretarias de Saúde, para a vacinação contra a gripe e o H1N1, prioritária a população nos acampamentos, ranchos e situação de itinerância, assegurando aos mais idosos e crianças essa proteção, visto todas as dificuldades que se apresentam para os deslocamentos em todo o país e de acordo com a Portaria nº 4.384, de 28 de dezembro de 2018, no seu Art. 3º e Art. 4º - I e II, Art. 6º - I, III, IV, XV, XVI e XVII;
3. Que, diante da importância da realização do teste do Covid-19 para todos os cidadãos brasileiros, considere as dificuldades apresentadas aos idosos e crianças de etnia Romani/Cigana para o deslocamento, o socorro, os procedimentos e os mecanismos de isolamento/internação. Todos os procedimentos que se aplicam a essas especificidades étnicas devem ocorrer com urgência, devido a forma da construção familiar, culturalmente vivenciada em grandes famílias; e
4. Que atenda o disposto no ofício nº 003/2020, encaminhado pela AMSK/Brasil ao Departamento de Saúde da Família, acerca dos desafios emergenciais relativos aos Povos Ciganos/Romani no Brasil, em tempos de Covid-19 e o direito à vida.

Ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
1. Que informe à sociedade quais são as medidas efetivas de articulação com o Ministério da Saúde que estão sendo tomadas para o enfrentamento e a prevenção do Covid 19;
2. Que indique como se dará na prática o uso dos recursos amplamente divulgados e que se destinariam aos povos Ciganos/Romani. As dúvidas a esse respeito se referem às máscaras de proteção, ao material básico de higiene (pessoal e residencial) e álcool gel, de modo que se deve evidenciar de forma clara seu uso e os riscos no manuseio do álcool gel, especialmente pelas crianças, tendo em vista a prevenção a queimaduras;
3. Que garanta ampla divulgação e acesso pelas pessoas de etnia Cigana/Romani, independente de religião, diferença étnica e das formas variadas de residência; e
4. Que garanta que as crianças, em especial na primeira infância, com suas respectivas mães, as pessoas acima de 60 anos e as mulheres grávidas sejam priorizadas nas ações que se propuserem, visto serem as faixas com maior necessidade de atenção.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde