NOSSAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEC 241/2016
E
vamos a PEC 241/2016. De qualquer maneira que se olha para ela, nada faz
retirar a sensação de vazio, impotência e indignação. Quem nos acompanha sabe
muito bem o quando falamos de prevenção, do lado mais simples das doenças e de
como é importante que o paciente, cliente, doente e ou a pessoa, faça a sua
parte. Lute junto, busque soluções e ajudas possíveis. Sempre discutimos que o
melhor a se fazer é buscar compreender o que se tem, afastando o fantasma do
medo e da incerteza.
Pois
bem, a PEC 241/2016, faz isso com a gente, nos coloca na mira de algo que não
sabemos, não conseguimos traduzir ou codificar direito, muito menos compreender
de forma justa e imparcial (que seja), as análises possíveis de um acerto que
irá tirar o país do caos. (Segundo as informações que vemos e recebemos).
Mais
uma vez, vemos a justificativa do chamado desmonte do governo anterior como prerrogativa
para assinalar de forma irretocável a necessidade de aprovação da PEC 241/2016.
O Congresso Nacional, deixou de escutar o povo a muito tempo, inclusive desde
que mostrou e acentuou manifestações de acordo com seus próprios interesses e
desconsiderou a multidão que foi as ruas, vindas das periferias e dos
movimentos sociais.
Se
quiser entender como a PEC 241/2016 está presente no dia a dia de crianças e
adolescentes, visite: http://observatoriocrianca.org.br/agenda-legislativa
e entenda como matérias populistas podem acabar com a infância no Brasil, como
andam as discussões e o que é de verdade ter a infância afetada por uma
política reducionista, baseada no Estado mínimo.
Pense
agora comigo:
Acrescente-se as restrições que serão impostas às ações de
vigilância em saúde, elevando a exposição e risco das pessoas a doenças e
ambientes inseguros. Cabe assim a pergunta: como assegurar controle
de epidemias como zika, dengue e chikungunya, incluindo pesquisas, assistência,
controle de vetores, medicamentos e vacinas necessárias, com congelamento de
recursos? Em especial, o impacto sobre as pesquisas, fundamentais para
novos produtos e novas soluções que já são subfinanciadas em nosso país, terá
dimensão incalculável, comprometendo no longo prazo a capacidade de resposta e
autonomia nacional.
Onde
estaremos nós, defensores pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais? Se pensou
num buraco ainda maior, acertou em cheio. A parte da população invisibilizada e
invisível é exatamente essa. Essa é a parcela que condena e continuará
condenando milhares de brasileiros e brasileiras a situação de quinta
categoria. Se a nossa dita “classe média das panelas” não pensou nisso antes,
agora apertem os cintos. E sabem porque? Um dos maiores absurdos cometido por governos,
nações, populações e pessoas que se dizem gente é quando transformamos o
diferente em inimigo, a fome e a pobreza em paisagem, a violência em carta de
concordata e todos nos em coisa.
Nem
uma palavra sobre taxação das grandes fortunas, nem uma palavra sobre reduzir a
máquina do estado, reduzir deputados (os mais caros do mundo) reduzir senadores
(idem), mexer de fato na dívida pública também não será um ponto de discussão.
Não
entendo e nunca entendi, porque se preocupa tanto no Brasil em formar os chamados
PHDs, eles não servem de nada, em momentos como este e anteriores também, são
chamados de partidários e subversivos, ou um termo que muito anda me
preocupando: esquerdopata,
como se questões sociais, pensamento democrático e livre opinião fossem os
motivos e as justificativas para tudo.
O envio ao Congresso Nacional da PEC 241/2016, instituindo o
chamado Novo Regime Fiscal, representa e consolida a tese de que a forma
exclusiva de enfrentar a crise fiscal é o corte de gastos sociais e, portanto,
a restrição de direitos, mantendo ao mesmo tempo intocado o questionamento
sobre a dívida pública e seu regime de juros que representam, estes sim, a
razão maior do comprometimento do orçamento da União. FIOCRUZ
O
IPEA nos relata a avassaladora derrocada da Assistência Social – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) é
uma fundação pública federal, criada em 1964.
Quem
assina a nota (excelente, diga-se de passagem) são pesquisadores que dedicaram
suas vidas e estudos a causas como esta, descobrir onde melhorar e como fazê-lo.
Mas isso não basta. Entenda
porque;
Logo abaixo, verifique e passeie
pelas referências bibliográficas – podem acreditar, faz bem.
Na íntegra a Nota Técnica nº 28 http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=28589
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241/2016 propõe um Novo
Regime Fiscal (NRF) no âmbito da União para os próximos 20 anos, estabelecendo
um limite para as despesas primárias, individualizado por cada um dos poderes.
No novo regime proposto, o crescimento anual do gasto não poderá ultrapassar a
inflação, o que implicará num congelamento, em termos reais, destas despesas
até 2036, nos patamares de 2016. Portanto, as mudanças propostas pela PEC
241/16 alterariam o modo como o orçamento é elaborado e debatido; o modo como
se dão as disputas e negociações pelo fundo público; e as pressões e limites
aplicados sobre a gestão das políticas públicas em geral. Ante a relevância do
tema tratado, esta nota técnica avalia os possíveis impactos desse Novo Regime
Fiscal no financiamento da política de assistência social e em suas
ofertas.
As estimativas de impactos no financiamento da
assistência social baseiam-se na contraposição entre dois cenários: aquele
proposto pela PEC 241/16 e um cenário base, que considera a manutenção da
política em voga, com suas atuais normas e ofertas. A premissa considerada para
a projeção do cenário base é, de maneira geral, conservadora. Parte da hipótese
de que o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)[4]
garantirá a manutenção das políticas atualmente sob sua responsabilidade, mas
não expandirá a cobertura do número de beneficiários proveniente de novas
demandas num contexto de crise econômica, nem inaugurará outras frentes de
atendimento às populações em situação de pobreza ou vulnerabilidade social.
Este cenário base reflete, fundamentalmente, alterações da dinâmica
demográfica.
Já no primeiro ano de vigência, o NRF imporá uma
redução significativa de recursos à política de assistência social. O teto
estimado para o MDSA garantirá apenas R$ 79 bilhões ao invés dos R$ 85 bilhões
necessários para fazer frente às responsabilidades socioprotetivas, ou seja,
uma redução de 8%. Estas perdas tenderão a aumentar de maneira progressiva,
alcançando 54% em 2036. Em outros termos, para fazer frente à oferta de
serviços e benefícios que correspondem à política atual, em 20 anos a política
de assistência social contaria com menos da metade dos recursos que seriam
necessários para garantir a manutenção das ofertas nos padrões atuais. Em
termos de valores, nas próximas duas décadas, com a vigência do NRF, as perdas
para o financiamento da política de assistência social totalizarão R$ 868
bilhões. Em termos de proporção do PIB, a adoção da nova regra produziria, em
20 anos, a regressão da participação dos gastos com as políticas assistenciais
a patamares inferiores ao observado em 2006 (0,89%), passando de 1,26% em 2015
para 0,70% em 2036.
Diante dos resultados encontrados, o trabalho conclui
que o NRF representará perdas expressivas para o campo assistencial. O esforço
de ajuste fiscal proposto na PEC 241/16 poderá comprometer os avanços
realizados em relação ao combate à pobreza e à desigualdade, e à promoção da
cidadania inclusiva. As ações assistenciais, notadamente o Benefício de
Prestação Continuada, o Programa
Bolsa Família e o Sistema Único de Assistência Social colocaram o Brasil em
patamar civilizatório mais elevado, ao afiançar direitos e proteção ao público
em situação de vulnerabilidade, seja pela situação de pobreza, seja devido à
violação de direitos. Logo, o Novo Regime Fiscal poderá impor uma descontinuidade
da oferta socioprotetiva, o que constrangerá as proteções já afiançadas pela
política assistencial.
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17, 2014.
Mas continuemos
e vamos nos ater agora a nota da FIOCRUZ, dispensando as apresentações.
Diante das proposições contidas na PEC 241, a Fiocruz, com
sua centenária experiência em pesquisas e serviços para a melhoria da saúde
pública no país, pode assegurar que os riscos e danos à saúde e à condição de
vida das pessoas são inevitáveis.
http://portal.fiocruz.br/pt-br/content/fiocruz-divulga-carta-pec-241-e-os-impactos-sobre-direitos-sociais-saude-e-vida
Mas, se isso não bastasse,
recebemos com alívio o pronunciamento da PGR – Procuradoria Geral da República,
que repudia a PEC 241/2016 –
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-envia-ao-congresso-nota-tecnica-contra-a-proposta-do-novo-regime-fiscal
"A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos,
prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do
Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance,
diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade,
entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela
coletiva, a defesa do interesse público", diz a nota.
Vamos pensar na Saúde, essa mesma,
que tem passado da convalescênça a UTI vez por outra. Ler: VIEIRA, F.
S. Crise econômica, austeridade fiscal e saúde:
que lições podem ser aprendidas? Brasília: Ipea, 2016. (Nota Técnica Ipea nº
26).
Agora,
em nenhum texto, há uma ínfima preocupação com situações que avançaram
palanques eleitorais e eleitoreiros.
Nossos
meninos e meninas
As
medidas sócio educativas e a implementação do SINASE
A
saúde da mulher brasileira – entenda-se aqui que somos negras, pardas, brancas
e amarelas. Que somos ciganas, quilombolas, ribeirinhas, pescadores, trans,
prostitutas, velhas, pobres, carentes, deficientes e de tantas outras
condições.
Essa
transversalidade só poderá acontecer quando o respeito pelas condições de
saúde, que começam na educação dos futuros, médicos, servidores, políticos e de
toda a população, puder proporcionar de forma igualitária, condição de ensino,
de educação para a cidadania. A PEC 241/06 nos rouba o sonho de poder dividir e compartilhar
possibilidades.
Continuaremos
sem os ajustes necessários, mas teremos como o exemplo de um deputado sobre o
tema: o Brasil é um paciente muito doente. Precisamos lhe dar com isso de forma
enérgica, a fim de sarar a doença. Mas isso não pode ser feito com
economia de antibiótico e nem com
reserva de vidas.
Falando
de um Brasil, que o próprio Brasil desconhece, de um Brasil que não sabe e não
nomeia seus filhos primeiros por medo e receio das responsabilidades, que
encarcera suas crianças e que rouba o sonho de suas meninas, quando não
reconhece as questões de gênero que afligem nosso país; esse Brasil, que
permite a morte cotidiana de nossos jovens pela cor da pele, a pele NEGRA, que
finge não ver a injustiça social, o racismo institucional e muito menos as
palifitas, os becos, as favelas e as comunidades isoladas, que mata suas
reservas naturais, seus rios e seus peixes e que retira a possibilidade de
estudo e desenvolvimento livre do pensamento da nação, que permite a crescente
onda de violência contra suas mulheres ... é esse o Brasil que pertence,
querendo ou não aos brasileiros. é esse o país que morre pelas mãos de outros
também brasileiros, na fila dos hospitais, no roubo de medicamento, na falta de
escolas, ou no chamado Estado Mínimo.
Precisamos
debater, conversar, mostrar e apontar de forma coerente, soluções para o chamado Ajuste Fiscal ou PEC 241/2016.
O
controle social, significa que cada brasileiro pode e deve buscar alternativas
para uma discussão mais justa e uma Câmara dos Deputados mais representativa
dos seus valores reis de um país real, para além das grandes mídias.
Elisa
Costa
Presidente
da AMSK/Brasil
[1] Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais
(Disoc) do Ipea. E-mail: andrea.barreto@ipea.gov.br
[2] Técnica de Planejamento e
Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Ipea. Email:
ana.mesquita@ipea.gov.br 3
Técnica de
Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do
Ipea. Email: luciana.jaccoud@ipea.gov.br
[3] Bolsista do Programa de
Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional– PNPD da Diretoria de Estudos e
Políticas Sociais (Disoc) do Ipea. E-mail: luana.souza@ipea.gov.br
[4] A
Medida Provisória n 726, de 12 de maio de 2016, transformou o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS – em Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA. Cabe ressaltar, entretanto, que
referências ao MDSA (estimativas entre 2017 e 2036) estarão circunscritas
apenas aos conteúdos programáticos que faziam parte do escopo do antigo MDS, ou
seja, ações e programas referentes à assistência social e segurança alimentar.
Quando o período de análise for anterior a 2016, far-se-á referência ao MDS.