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Juiz arquiva processo contra acupunturista chinês

Conselho tentava provar que acupuntura é atividade privativa de médico no Brasil e, por isso, o chinês não poderia praticá-la por aqui

Fonte | TJRJ - Segunda Feira, 12 de Novembro de 2012
O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ª Juizado Especial Criminal  da Barra da Tijuca,  determinou o arquivamento do termo circunstanciado que o Conselho Regional de Medicina propôs contra o chinês Yu Tin, que exerce acupuntura no Rio de Janeiro desde 2004.

Segundo o magistrado, o Conselho tentava provar que acupuntura é atividade privativa de médico no Brasil e, por isso,  Yu não poderia praticá-la por aqui, pois é formado, na China, pela Faculdade de Medicina Tradicional Chinesa.

“Reconheci que não há legislação que regule a prática da acupuntura como privativa de médico, não havendo, assim, tipicidade para o crime do artigo 282 do Código Penal”, explicou o juiz.

O Ministério Público também opinou pela atipicidade para o crime, por “falecer de justa causa para eventual ação penal”. Segundo o órgão, a análise do caso concreto deveria levar em consideração a existência de um alvará concedido pela Prefeitura do Rio em 2004 e também o diploma apresentado pelo profissional.

Palavras-chave | medicina; acupuntura; arquivamento processual; internacional 

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