Juiz arquiva processo contra acupunturista chinês
Conselho tentava provar que acupuntura é atividade privativa de médico no Brasil e, por isso, o chinês não poderia praticá-la por aqui
Fonte | TJRJ - Segunda Feira, 12 de Novembro de 2012
O
juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ª Juizado Especial Criminal
da Barra da Tijuca, determinou o arquivamento do termo circunstanciado
que o Conselho Regional de Medicina propôs contra o chinês Yu Tin, que
exerce acupuntura no Rio de Janeiro desde 2004.
Segundo o magistrado, o Conselho tentava provar que acupuntura é atividade privativa de médico no Brasil e, por isso, Yu não poderia praticá-la por aqui, pois é formado, na China, pela Faculdade de Medicina Tradicional Chinesa.
“Reconheci que não há legislação que regule a prática da acupuntura como privativa de médico, não havendo, assim, tipicidade para o crime do artigo 282 do Código Penal”, explicou o juiz.
O Ministério Público também opinou pela atipicidade para o crime, por “falecer de justa causa para eventual ação penal”. Segundo o órgão, a análise do caso concreto deveria levar em consideração a existência de um alvará concedido pela Prefeitura do Rio em 2004 e também o diploma apresentado pelo profissional.
Palavras-chave | medicina; acupuntura; arquivamento processual; internacional
Informativo - Homeopatiaparamulheres.blogspot.com.br