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Violência contra as mulheres ciganas: um racismo esquecido




(Encontro de alunos, professores da UNB, UFPA, Defensoria Pública do Paraná, Membros da AMSK, além de Pesquisadores e estudiosos, reunidos na Universidade de Brasília, convidadas pelo Departamento de Saúde - Saúde coletiva, para debater o assunto do racismo e da discriminação contra as mulheres ciganas -  foto AMSK/Brasil). A autora do artigo, Priscila Paz Godoy, Jamily Cunha (Federal da Paraíba) e Camille Costa DPU do Paraná e Lucimara Cavalcante da AMSK foram as debatedoras desse encontro.

No dia 10 de Novembro, no Conselho Nacional de Saúde am Brasília, o Ministério da Saúde (DAGEP) e a AMSK/Brasil lançam  o documento "Subsídios para o cuidado á saúde do Povo Cigano" - um documento orientador no combate a discriminação, o preconceito e a ignorância sobre o tema. O documento deve nortear os profissionais da área de saúde no atendimento a essa parcela da população. 

AMSK/Brasil



Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Violência contra as mulheres ciganas: um racismo esquecido

leia aqui

Este artigo faz parte da iniciativa “16 dias de ativismo” do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil). 

Falar sobre violência contra as mulheres ciganas é, sobretudo, falar sobre o racismo, mas um racismo esquecido e negligenciado, que emana das relações de poder e das práticas coloniais. Os dados são exíguos e quase inexistem pesquisas sobre o assunto.
No Brasil, calcula-se que a população cigana seja de aproximadamente mais de meio milhão, conforme divulgação da outrora Secretaria de Promoção e Políticas de Igualdade Racial (SEPPIR). Mesmo com essa significativa população, quando se fala em minorias, ninguém se lembra dos assim chamados “ciganos”[1]. Inexistem pesquisas oficiais e detalhadas sobre a população cigana. Partindo dos dados aportados pela Comissão Europeia (2011), mas contrastados com o informe de Jean-Pierre Liégois e Nicole Gheorghe e com o critério de Sérgio Rodríguez (2011, pp. 72-74)[2], foi construída uma tabela para ilustrar a distribuição geográfica da população “cigana” no mundo. De acordo com essa tabela, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial com uma população estimada em 1.000.000 (um milhão) de ciganos[3], sendo ultrapassada pela Romênia que conta com uma população de 1.850.000 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil) ciganos.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  que é o órgão responsável pelo censo demográfico, no Brasil, não realiza a pesquisa censitária dos assim chamados “ciganos”. Um estudo da Associação Internacional Maylê Sara Kali (AMSK/Brasil) demonstra que os dados gerados pela Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), realizado pelo IBGE, atingem apenas os ciganos de barraca, sem distingui-los em itinerantes ou fixos. No ano de 2014, a MUNIC identificou 337 municípios com a presença de setenta e três acampamentos ciganos, localizados em áreas públicas destinadas para esta finalidade. A despeito de sua importância, os dados históricos produzidos tendem a ser distorcidos pela visão etnocêntrica e racista[4]. A Constituição Federal de 1988 não faz menção expressa aos ciganos que, somente a partir de 1993, passaram a constar de documentos governamentais[5]. Em 24 de maio de 2006, o Governo Federal instituiu o Dia Nacional do Cigano. Essa data comemorativa, inscrita no calendário oficial, é parte de uma série de medidas destinadas especificamente ao povo cigano.
Inobstante numerosa, as comunidades ciganas no Brasil são desprezadas pelo poder público brasileiro e, por consequência, sofrem com o baixo acesso à educação, saúde e participação política, sendo frequentemente alvo de estereótipos e preconceitos, inclusive pela mídia.
Às mulheres ciganas são atribuídos os mais variados rótulos racistas, como trapaceiras (no Brasil, desde Gil Vicente, em a Farsa das Ciganas[6]), sujas, ladras e sedutoras. Uma raça de degeneradas. A leitura de raça aqui, portanto, se define como uma emergência histórica, porque é adversa a toda fixação biologicista e a toda possibilidade de essencialismo, e opera como uma emanação das relações de poder (SEGATO, 2010, p. 32). Assim, é premente que falemos sobre a violência contra as mulheres ciganas, sobre o racismo, mas um racismo esquecido. Evidentemente, seja como for, na gestão dos estereótipos, a cigana representa os ciganos na totalidade.
Ainda, segundo Rezende (2000, p. 105)[7], “várias foram as tentativas feitas no sentido de assimilar ou exterminar a “raça” cigana”, uma “raça degenerada”: assimilar seus indivíduos, “desfazendo” seus traços genéticos e seus costumes entre a população “saudável”; ou o extermínio completo, eliminando qualquer herança genética.
Contudo, sem dúvida, as piores políticas empreendidas contra os ciganos foram a de exterminação como ocorreu, por exemplo, na Alemanha nazista. As autoridades alemãs se convenceram da tarefa de exterminação da “raça” cigana, com base nas antigas teorias e estereótipos criados e reproduzidos. Bem antes dos judeus, em 1933, as mulheres ciganas começam a ser esterilizadas.
Depois da II Guerra Mundial, apesar da morte estimada entre 220 mil a 1,5 milhão de ciganos[8], algumas políticas desastrosas continuaram sendo empregadas em diversos países da Europa, sob o pretexto de se utilizarem de estudos e métodos científicos no “controle” dos grupos ciganos. Assim, por exemplo, ao longo do século passado, a Suécia esterilizou, perseguiu, retirou crianças de suas famílias e proibiu a entrada no país dos ciganos; e as pessoas dessa minoria étnica foram tratadas durante décadas pelo Estado como “incapacitados sociais”. […] Os abusos históricos, assinala o Livro Branco, seguiram um padrão criado há séculos pelas monarquias europeias: começaram com os censos que elaboraram organismos oficiais como o Instituto para Biologia Racial ou a Comissão para a Saúde e o Bem-estar, que identificaram os ciganos que viviam no país. Os primeiros documentos oficiais descreviam os ciganos como “grupos indesejáveis para a sociedade” e como “uma carga”. Entre 1934 e 1974, o Estado prescreveu às mulheres ciganas a esterilização apelando ao “interesse das políticas de população”, como fez Austrália com os aborígenes. Não há cifras de vítimas, mas no Ministério de Integração explicam que uma em cada quatro famílias consultadas conhece algum caso de abortos forçados e esterilização. Os órgãos oficiais ficaram com a custódia de crianças ciganas que foram arrancadas de suas famílias.
No Brasil, conforme inicialmente observado, as pesquisas sobre o assunto, violência contra as mulheres ciganas, são praticamente inexistentes. Sabe-se, tão-somente, que as mulheres ciganas são vítimas corriqueiramente de racismo, mas de um racismo esquecido pelo poder público e pela sociedade. De outra sorte, sabe-se, igualmente, que manipulam a sua in(visibilidade), nos espaços públicos, como uma estratégia de sobrevivência. Praticam o comércio, por exemplo, sem sua indumentária tradicional.
De acordo com o documento divulgado em março de 2016, pela relatora especial das Nações Unidas para minorias, Rita Izsák, as mulheres do povo Rom[9] sofrem maior discriminação, porque são facilmente identificadas por sua indumentária tradicional, muitas dessas mulheres se veem privadas de seus direitos mais básicos. Esse mesmo documento recomenda a criação de leis anti-discriminação e medidas afirmativas para endereçar a falta de acesso à educação, saúde, habitação, emprego, redução da pobreza, acesso à Justiça entre outros.
Ainda, para a presidenta da AMSK/Brasil, Elisa Cavalcanti, é preciso que se saiba que os ciganos, mas, sobretudo, as ciganas têm seus direitos desrespeitados cotidianamente como, por exemplo, o acesso ao serviço médico dificultado[10]. Outra questão relevante apontada por Elisa é a negativa na concessão de habeas corpus sob o argumento de que o cigano, via de regra, não tem residência fixa.
Segundo noticiado pelo Correio Braziliense, em 13 de março de 2015, o Ministério Público Federal investiga um suposto caso de violência policial,  durante uma abordagem para apreensão de armas, em uma comunidade cigana, próxima a Sobradinho/DF. Os moradores denunciaram que 39 Policiais Militares da Rotam entraram com bombas de efeito moral, sem mandado judicial, na chácara ocupada por aproximadamente 50 pessoas, e cometeram uma série de outras irregularidades, como revista íntima em mulheres sem policial feminina na equipe.
Não à toa, o documento da relatora especial das Nações Unidas indica em suas recomendações que se reconheçam os ciganos como uma minoria distinta, para que possam assim exercer plenamente seus direitos humanos, e que os Estados investiguem de forma apropriada quaisquer crimes contra os ciganos e suas comunidades, inclusive iniciativas de discriminação. Não há, no entanto, nenhuma recomendação que vise, especificamente, a promoção e a defesa dos direitos humanos no que toca à violência contra as mulheres ciganas. É preciso falar sobre a violência contra as mulheres ciganas; é preciso falar sobre esse racismo esquecido! Na gestão dos estereótipos a mulher cigana representa os ciganos na integralidade.
Priscila Paz Godoy é Mestra em Direitos Humanos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília (PPGDH/UnB) e graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Atua como advogada e parceira da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK/Brasil).

[1] Faço uso da expressão “os assim chamados ‘ciganos’” para designar o rótulo da palavra “cigano” atribuído pelo outro, “não cigano”.
[2] RODRÍGUES, S. Gitanidad: Outra manera de ver el mondo. Barcelona: Editorial Kairós, 2011.
[3] O termo “cigano” aqui é usado para se referir a grupos heterogêneos, que vivem em diferentes países e sob diversas condições sociais, econômicas e culturais, mas unidos por raízes históricas e linguísticas comuns, conforme relatório da ONU, disponível em:https://nacoesunidas.org/comunidade-cigana-brasileira-sofre-com-preconceitos-e-restricao-de-direitos-diz-relatora-da-onu/. Acesso em: 06 dez. 2016.
[4] No Brasil, o Senado Federal tem em seu arquivo histórico o Decreto nº. 3.010, assinado pelo então Presidente Getúlio Vargas em 1.938, um ano após a instalação do Estado Novo. A norma restringia a entrada de estrangeiros no país e impedia que “indigentes, vagabundos, ciganos e congêneres” ingressassem em território brasileiro.
[5] O art. 2º da Resolução nº 6, de 16 de dezembro de 1993, do Conselho Superior do Ministério Público Federal criou a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias, incluindo-se as “comunidades negras isoladas” (antigos quilombos) e as minorias ciganas.
[6] No Brasil, desde o século XV, a palavra “cigano” é utilizada como um insulto (FRASER, 1992, p. 48). O termo aparece registrado, pela primeira vez, em português, provavelmente em 1521, emA farsa das ciganas, de Gil Vicente (TEIXEIRA, 2008, p. 09).
[7] REZENDE, D. F. de A. Transnacionalismo e Etnicidade – A Contrução Simbólica do Romanesthàn (Nação Cigana). 2000. Dissertação (Mestrado) – Curso de Mestrado do Departamento de Sociologia e Antropologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte/MG, 2000.
[8] Conforme “Genocide of European Roma (Gypsies)”. In: Holocaust EncyclopediaUnited States Holocaust Memorial Museum. Retrieved September 27, 2012. The USHMM places the scholarly estimates at 220,000–500,000. According to Berenbaum 2005, p. 126, “serious scholars estimate that between 90,000 and 220,000 were killed under German rule”; e Hancock, 2004, pp. 383–96.
[9] Conforme Teixeira (2008, p. 10), Rom, substantivo singular masculino, significa homem e, em determinados contextos, marido; plural Roma; feminino Romni Romnia. O adjetivoromani é empregado tanto para a língua quanto para a cultura.
[10] Subsídios para o cuidado à Saúde do Povo Cigano, disponível em:http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/novembro/10/Sa—de-Povo-Ciganos.pdf

SOBRE O AUTOR

Priscila Paz Godoy
Priscila Paz Godoy
É Mestra em Direitos Humanos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília (PPGDH/UnB) e graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Atua como advogada e parceira da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK/Brasil).