TFD (Tratamento Fora de Domicílio) que é garantido pela Portaria
55 de 24 de Fevereiro de 1999. Esta portaria dispõe que o
tratamento fora do domicílio será oferecido quando esgotados
todos os meios de tratamento na cidade em que o cidadão reside.
O cidadão é então encaminhado à uma cidade de referência, e as
despesas relativas ao seu deslocamento serão pagas pelo município.
Neste caso a Secretaria Municipal de Saúde deve realizar este
agendamento com o hospital de referência.
Um direito também dos ciganos em trânsito - se adoecerem longe
de casa e precisarem de ajuda, ligue 136.
Homeopatas dos Pés Descalços.