Somos feitas do tecido dos nossos sonhos, por isso temos a utopia da saúde simples, possível, integrada e sem preconceitos. Acreditamos no conjunto de idéias, de esforços e de esperança. Esperança num mundo melhor, mais igualitário e coerente. Homeopatas dos Pés Descalços - um projeto da Associação Internacional Maylê Sara Kalí/AMSK Brasil. www.amsk.org.br "As matérias, indicações, sugestões e esclarecimentos aqui postados, não substituem tratamentos médicos, medicações e outros".
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IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NO CADASTRO ÚNICO
O
Benefício de Prestação Continuada - BPC da Lei Orgânica da Assistência Social -
LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos e a
pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
O BPC
é um benefício individual, não vitalício e intransferível que integra a
proteção básica da Assistência Social assegurado pelo Inciso V, Artigo 203 da
Constituição Federal de 1988. Para ter direito, é necessário que a renda por
pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ (um
quarto) do salário mínimo vigente. As pessoas com deficiência também precisam
passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Por se tratar de um benefício assistencial,
não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Para ter
acesso ao BPC, o usuário deve procurar um CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social – mais próximo de sua residência.
De
acordo com a Portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018,
do Ministério da Cidadania, os beneficiários do BPC ainda não cadastrados no
Cadastro Único serão distribuídos em 4 (quatro) lotes de convocação para
cadastro durante o ano de 2019, seguindo os meses de seus aniversários. Por
exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março (primeiro
lote) devem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o dia 31 de março, sem que haja prejuízo no pagamento do
benefício.
Todos
os beneficiários não inscritos no Cadastro Único estão sendo notificados por
carta e por meio da rede bancária sobre as datas limite. Caso não receba a
carta, mesmo assim deve comparecer ao CRAS para regularizar a situação junto ao
Cadastro Único.
Os
beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo
estabelecido terão o benefício suspenso a partir do mês subsequente.
Veja,
na tabela a seguir, os meses e prazos:
A pessoa idosa deve comprovar:
-
Idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Que o total da renda
mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um
quarto do salário mínimo vigente.
A pessoa com deficiência deve
comprovar:
-
Em perícia social e médica, no INSS, limitação do desempenho de atividade e
restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de
inclusão social;
- Que o total da renda
mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a ¼ (um
quarto) do salário mínimo vigente.
Documentos necessários:
- CPF do requerente e
de seus familiares.
- Comprovação de renda
da família.
-
Comprovante de residência.
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na propagação destas informações. Ajude a garantir o direito dos idosos e
pessoas com deficiência previsto na Constituição Federal de 1988.
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