HOMEOPATIA E ALGUMAS VERDADES

Dr. Luc Montagnier

Prêmio Nobel de Medicina - 2008




Artigo escrito por Amarilys Cesar.
 
Artigo de Dana Ulmann e Tradução de Amarilys de Toledo Cesar

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Este texto foi publicado em inglês no The Huffington Post em 14 de maio de 2012. Para ver o artigo em Inglês CLIQUE AQUI!

Dr. Luc Montagnier, o virologista francês que ganhou o Prêmio Nobel em 2008 por descobrir o vírus da Aids, surpreendeu a comunidade científica com o seu forte apoio à medicina homeopática.

Em uma entrevista notável publicado na revista Science de 24 de dezembro de 2010 (1), Professor Luc Montagnier, manifestou o seu apoio para a especialidade médica da medicina homeopática, muitas vezes criticada e incompreendida. Embora a homeopatia tenha persistido por 200 anos em todo o mundo e tem sido o principal método de tratamento alternativo utilizado por médicos na Europa (2), a maioria dos médicos convencionais e cientistas expressaram ceticismo sobre sua eficácia devido às doses extremamente pequenas dos medicamentos utilizados.

A maioria das pesquisas clínicas realizadas sobre os medicamentos homeopáticos publicada em revistas científicas têm mostrado resultados clínicos positivos (3, 4), especialmente no tratamento de alergias respiratórias (5, 6), gripe (7), fibromialgia (8, 9), artrite reumatóide (10), diarreia infantil (11), de recuperação pós-cirúrgica de cirurgia abdominal (12), deficit de atenção (13) e redução dos efeitos secundários do tratamento do câncer convencionais (14). Além de ensaios clínicos, várias centenas de estudos de pesquisa básica confirmaram a atividade biológica de medicamentos homeopáticos. Um tipo de estudos chamados de estudos in vitro, encontraram 67 experimentos (1/3 deles repetições), sendo que quase 3/4 de todas as repetições tiveram resultados positivos (15, 16).

Além da grande variedade de evidências provenientes da ciência básica e da pesquisa clínica, mais uma evidência para a homeopatia reside no fato de que a homeopatia ganhou popularidade na Europa e os EUA durante o século 19 devido aos impressionantes resultados com experiências no tratamento de epidemias que se alastraram durante esse tempo, incluindo a cólera, febre tifóide, febre amarela, escarlatina e gripe.

Montagnier, que também é fundador e presidente da Fundação Mundial para Pesquisa e Prevenção da AIDS, afirmou: "Eu não posso dizer que a homeopatia está certa em tudo. O que posso dizer agora é que as altas diluições (usadas em homeopatia) estão certas. Altas diluições de algo são diferente de nada. Eles são estruturas de água que imitam as moléculas originais."

Aqui, Montagnier está fazendo referência à sua pesquisa experimental que confirma uma das características controversas da medicina homeopática que utiliza doses de substâncias que são submetidas a diluição sequencial com agitação vigorosa entre cada diluição. Embora seja comum para cientistas modernos assumir que nenhuma das moléculas originais permanecem na solução, a investigação Montagnier (com outros de muitos dos seus colegas) verificou que os sinais electromagnéticos do medicamento original permanecem na água e tem dramáticos efeitos biológicos.

Montagnier acaba de assumir uma nova posição na Universidade Jiaotong, em Xangai, China (esta universidade é muitas vezes referida como "MIT da China"), onde vai trabalhar em um novo instituto que leva seu nome. Este trabalho enfoca um novo movimento científico na encruzilhada da física, biologia e medicina: o fenômeno das ondas eletromagnéticas produzidas pelo DNA em água. Ele e sua equipe vão estudar tanto a base teórica e as possíveis aplicações na medicina.

A nova pesquisa de Montagnier está investigando as ondas eletromagnéticas que, segundo ele, emanam do DNA altamente diluído de vários patógenos. Montagnier afirma: "O que descobrimos é que o DNA produz mudanças estruturais na água, que persistem em diluições muito altas, e que levam a sinais eletromagnéticos ressonantes que podemos medir. Nem todo DNA produz sinais que podemos detectar com o nosso dispositivo. Os sinais de alta intensidade são provenientes de DNA bacteriano e viral."
Montagnier afirma que estas novas observações irão conduzir a novos tratamentos para muitas doenças crônicas comuns, que incluem autismo, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose múltipla.
Montagnier escreveu sobre suas descobertas em 2009 (17). Em seguida, em meados de 2010, ele falou em um encontro de prestígio, para colegas ganhadores do Prêmio Nobel, onde ele manifestou interesse sobre a homeopatia e as implicações deste sistema de medicina (18).

Leis de aposentadoria francesas não permitem que Montagnier, com 78 anos de idade, trabalhe em um instituto público, limitando assim o acesso ao financiamento da pesquisa. Montagnier admite que a obtenção de fundos de agências financiadoras de pesquisa farmacêutica e convencionais é improvável, devido ao clima de antagonismo com a homeopatia e as opções de tratamento natural.

Apoio de outro ganhador do Prêmio Nobel
A nova pesquisa de Montagnier evoca memórias de uma das histórias mais sensacionais da ciência francesa, muitas vezes referida como o "caso Benveniste”. Um imunologista altamente respeitado Dr. Jacques Benveniste, que morreu em 2004, conduziu um estudo que foi replicado em três outros laboratórios universitários e publicado na revista Nature
(19). Benveniste e outros pesquisadores usaram doses extremamente diluídas de substâncias que criaram um efeito sobre um tipo de glóbulo branco chamado basófilos.

Embora o trabalho de Benveniste foi supostamente desmascarado
(20), Montagnier considera Benveniste um "Galileu moderno" que estava muito à frente de seu tempo e que foi atacado por investigar um assunto médico e científico que a ortodoxia tinha erroneamente ignorado e até demonizado.

Além de Benveniste e Montagnier, é também a opinião de peso do doutor Brian Josephson, que, como Montagnier, é um cientista ganhador do Prêmio Nobel.

Respondendo a um artigo sobre homeopatia na revista New Scientist, Josephson escreveu:
“Quanto às suas observações sobre as alegações feitas pela homeopatia: críticas centradas em torno do número muito pequeno de moléculas de soluto presentes em uma solução, após ela ter sido repetidamente diluída, são irrelevantes, uma vez que os defensores dos medicamentos homeopáticos atribuem os seus efeitos, não a moléculas presentes na água, mas a alterações da estrutura da água.”
Uma análise simplista pode sugerir que a água, sendo um líquido, não pode ter uma estrutura do tipo que esse quadro exigiria. Mas casos como o de cristais líquidos, que enquanto fluem como um líquido comum, podem manter uma estrutura ordenada ao longo de distâncias macroscópicas, mostram as limitações de tais formas de pensar. Não apresentam, com o melhor de meu conhecimento, quaisquer refutação contra a homeopatia, que permanece válida após ter em conta este ponto em particular.

Um tópico relacionado é o fenômeno, reivindicado por Jacques Benveniste, por sua colega Yolène Thomas e por outros, como experimentalmente bem estabelecido, é conhecido como "memória da água". Se válido, esse seria de maior importância do que a homeopatia em si, e que atesta a visão limitada da comunidade científica moderna que, longe de apressar-se em testar essas alegações, tem como única resposta seu repúdio
(21).

Após seus comentários, Josephson, que é professor emérito da Universidade de Cambridge, na Inglaterra, foi questionado pelos editores da New Scientist sobre os motivos por ter se tornado um defensor das idéias não convencionais. Ele respondeu:
“Eu fui a uma conferência onde o imunologista francês Jacques Benveniste estava falando pela primeira vez sobre sua descoberta de que a água tem uma "memória" de compostos que foram dissolvidos nela - o que poderia explicar como a homeopatia funciona. Suas descobertas provocaram forte reações irracionais de cientistas, e fiquei impressionado como ele foi tratado (22).
Josephson descreveu como muitos cientistas hoje sofrem de "descrença patológica", isto é, sobre eles é colocada uma atitude não científica, que é incorporada pela ideia de que "mesmo se fosse verdade, eu não acreditaria."

Ainda mais recentemente, Josephson ironicamente respondeu à ignorância crônica da homeopatia pelos céticos, dizendo:
"A idéia de que a água pode ter uma memória pode ser facilmente refutada por qualquer um, através de diversos argumentos facilmente compreensíveis e inválidos."

Na nova entrevista na revista Science, Montagnier também expressou preocupação real sobre a atmosfera não científica que atualmente existe em torno de certos assuntos não convencionais, como homeopatia.
"Disseram-me que algumas pessoas têm reproduzido os resultados de Benveniste, mas eles têm medo de publicá-los por causa do terror intelectual das pessoas que não os compreendem."

Montagnier concluiu a entrevista quando perguntado se ele está preocupado que ele está à deriva em pseudociência, ele respondeu sem hesitação: "Não, porque não é pseudociência. Não é charlatanismo. Estes são fenômenos reais que merecem um estudo mais aprofundado."


A desinformação que os céticos divulgam

É notável que muitos céticos da homeopatia dizem que não há "nenhuma pesquisa" que mostre que os medicamentos homeopáticos funcionem. Tais declarações são claramente falsas, e ainda, são comuns na Internet e mesmo em alguns artigos científicos. Basta um pouco de pesquisa para descobrir muitos estudos de alta qualidade que têm sido publicados em conceituadas revistas médicas e científicas, incluindo a Lancet, BMJ, Pediatrics, Pediatric Infectious Disease Journal, Chest e muitas outras. Embora algumas dessas mesmas revistas também publicaram pesquisas com resultados negativos para a homeopatia, há muito mais pesquisas que mostram um efeito positivo, ao invés de negativo.

Distorções e desinformação sobre a homeopatia são previsíveis porque este sistema de medicina proporciona uma ameaça viável e significativa para os interesses econômicos na medicina, e muito menos para a própria filosofia e visão de mundo da biomedicina. Portanto não surpreende que a British Medical Association, a Associação Médica Britânica teve a audácia para se referir à homeopatia como "bruxaria". É bastante previsível que quando se vai em caça às bruxas, inevitavelmente encontre-se "bruxas", especialmente quando existem certos benefícios para demonizar um concorrente potencial (a homeopatia desempenha um papel muito maior e mais competitivo na Europa do que nos EUA).

Os céticos da homeopatia também afirmam há muito tempo que os medicamentos homeopáticos têm "nada" neles porque eles são muito diluído. No entanto, nova pesquisa realizada no respeitado Indian Institute of Technology, o Instituto Indiano de Tecnologia, confirmou a presença de "nanopartículas" das matérias-primas, mesmo em diluições extremamente altas. Pesquisadores demonstraram pela Microscopia de Transmissão Eletrônica (TEM), difração de elétrons e análise química por Inductively Coupled Plasma-Atomic Emission Spectroscopy (ICP-AES) ou Espectroscopia de Emissão Atômica-Plasma Indutivamente Acoplado, a presença de entidades físicas nestas diluições extremas (24). À luz desta pesquisa pode-se agora afirmar que qualquer pessoa que diz ou sugere que há "nada" em medicamentos homeopáticos, ou é desinformado ou simplesmente não está sendo honesto.

Uma vez que os pesquisadores receberam a confirmação da existência de nanopartículas em dois diferentes homeopáticos altas potências (30C e 200C), testando quatro medicamentos diferentes (Zincum metallicum/Zinco, Aurum metallicum/Ouro; Stannum metallicum/estanho; e Cuprum metallicum/cobre), puderam concluir que este estudo forneceu "evidências concretas".

Embora os céticos da homeopatia podem supor que doses homeopáticas são ainda muito pequenas para apresentarem qualquer ação biológica, tais suposições têm sido provadas como erradas. O campo multi-disciplinar dos efeitos de pequenas doses é chamado de "hormese", e cerca de 1.000 estudos de uma ampla variedade de especialidades científicas confirmaram efeitos biológicos significativos e por vezes substanciais de doses extremamente pequenas de certas substâncias em certos sistemas biológicos.


Uma edição especial da revista científica Human and Experimental Toxicology (Julho 2010), foi dedicado à interface entre hormese e homeopatia (25). Os artigos desta edição verificaram o poder de doses homeopáticas de várias substâncias.


Em conclusão, deve notar-se que o ceticismo sobre qualquer assunto é importante para a evolução da ciência e na medicina. No entanto, como mencionado acima pelo Prêmio Nobel Brian Josephson, muitos cientistas têm uma "descrença patológica" em determinados assuntos e, finalmente, criam uma atitude não saudável e não científica que bloqueiam a verdade e a ciência reais. 

O ceticismo está no seu melhor papel quando seus defensores não tentam cortar pesquisas ou acabar com a conversa, mas sim explorar possíveis novas (ou velhas) formas de entender e verificar fenômenos estranhos, mas convincentes. Nós todos temos esse desafio quando exploramos e avaliamos os efeitos biológicos e clínicos dos medicamentos homeopáticos.


REFERÊNCIAS:
(1) Enserink M, Newsmaker Interview: Luc Montagnier, French Nobelist Escapes "Intellectual Terror" to Pursue Radical Ideas in China. Science 24 December 2010: Vol. 330 no. 6012 p. 1732. DOI: 10.1126/science.330.6012.1732
(2) Ullman D. Homeopathic Medicine: Europe's #1 Alternative for Doctors. http://www.huffingtonpost.com/dana-ullman/homeopathic-medicine-euro_b_402490.html
(3) Linde L, Clausius N, Ramirez G, et al., "Are the Clinical Effects of Homoeopathy Placebo Effects? A Meta-analysis of Placebo-Controlled Trials," Lancet, September 20, 1997, 350:834-843.
(4) Lüdtke R, Rutten ALB. The conclusions on the effectiveness of homeopathy highly depend on the set of analyzed trials. Journal of Clinical Epidemiology. October 2008. doi: 10.1016/j.jclinepi.2008.06/015.
(5) Taylor, MA, Reilly, D, Llewellyn-Jones, RH, et al., Randomised controlled trial of homoeopathy versus placebo in perennial allergic rhinitis with overview of four trial Series, BMJ, August 19, 2000, 321:471-476.
(6) Ullman, D, Frass, M. A Review of Homeopathic Research in the Treatment of Respiratory Allergies. Alternative Medicine Review. 2010:15,1:48-58. http://www.thorne.com/altmedrev/.fulltext/15/1/48.pdf
(7) Vickers AJ. Homoeopathic Oscillococcinum for preventing and treating influenza and influenza-like syndromes. Cochrane Reviews. 2009.
(8) Bell IR, Lewis II DA, Brooks AJ, et al. Improved clinical status in fibromyalgia patients treated with individualized homeopathic remedies versus placebo, Rheumatology. 2004:1111-5.
(9) Fisher P, Greenwood A, Huskisson EC, et al., "Effect of Homoeopathic Treatment on Fibrositis (Primary Fibromyalgia)," BMJ, 299(August 5, 1989):365-6.
(10) Jonas, WB, Linde, Klaus, and Ramirez, Gilbert, "Homeopathy and Rheumatic Disease," Rheumatic Disease Clinics of North America, February 2000,1:117-123.
(11) Jacobs J, Jonas WB, Jimenez-Perez M, Crothers D, Homeopathy for Childhood Diarrhea: Combined Results and Metaanalysis from Three Randomized, Controlled Clinical Trials, Pediatr Infect Dis J, 2003;22:229-34.
(12) Barnes, J, Resch, KL, Ernst, E, "Homeopathy for Post-Operative Ileus: A Meta-Analysis," Journal of Clinical Gastroenterology, 1997, 25: 628-633.
(13) M, Thurneysen A. Homeopathic treatment of children with attention deficit hyperactivity disorder: a randomised, double blind, placebo controlled crossover trial. Eur J Pediatr. 2005 Dec;164(12):758-67. Epub 2005 Jul 27.
(14) Kassab S, Cummings M, Berkovitz S, van Haselen R, Fisher P. Homeopathic medicines for adverse effects of cancer treatments. Cochrane Database of Systematic Reviews 2009, Issue 2.
(15) Witt CM, Bluth M, Albrecht H, Weisshuhn TE, Baumgartner S, Willich SN. The in vitro evidence for an effect of high homeopathic potencies--a systematic review of the literature. Complement Ther Med. 2007 Jun;15(2):128-38. Epub 2007 Mar 28.
(16) Endler PC, Thieves K, Reich C, Matthiessen P, Bonamin L, Scherr C, Baumgartner S. Repetitions of fundamental research models for homeopathically prepared dilutions beyond 10-23: a bibliometric study. Homeopathy, 2010; 99: 25-36.
(17) Luc Montagnier, Jamal Aissa, Stéphane Ferris, Jean-Luc Montagnier, Claude Lavallee, Electromagnetic Signals Are Produced by Aqueous Nanostructures Derived from Bacterial DNA Sequences. Interdiscip Sci Comput Life Sci (2009) 1: 81-90.
http://www.springerlink.com/content/0557v31188m3766x/fulltext.pdf
(18) Nobel laureate gives homeopathy a boost. The Australian. July 5, 2010. http://www.theaustralian.com.au/news/health-science/nobel-laureate-gives-homeopathy-a-boost/story-e6frg8y6-1225887772305
(19) Davenas E, Beauvais F, Amara J, et al. (June 1988). "Human basophil degranulation triggered by very dilute antiserum against IgE". Nature 333 (6176): 816-8.
(20) Maddox J (June 1988). "Can a Greek tragedy be avoided?". Nature 333 (6176): 795-7.
(21) Josephson, B. D., Letter, New Scientist, November 1, 1997.
(22) George A. Lone Voices special: Take nobody's word for it. New Scientist. December 9, 2006.
(23) Personal communication. Brian Josephson to Dana Ullman. January 5, 2011.
(24) Chikramane PS, Suresh AK, Bellare JR, and Govind S. Extreme homeopathic dilutions retain starting materials: A nanoparticulate perspective. Homeopathy. Volume 99, Issue 4, October 2010, 231-242.
(25) Human and Experimental Toxicology, July 2010: http://het.sagepub.com/content/vol29/issue7/
To access free copies of these articles, see: http://www.siomi.it/siomifile/siomi_pdf/BELLE_newsletter.pdf


Homeopatas dos Pés Descalços
Feliz em transcrever

PORTARIA Nº 940 - SAÚDE DOS POVOS CIGANOS

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 940, DE 28 DE ABRIL DE 2011 Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que a dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
Considerando o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprova as diretrizes operacionais do referido Pacto;
Considerando a necessidade de adotar medidas no campo da saúde objetivando a melhoria e a modernização da gestão e do seu a sistema de gerenciamento de informações;
Considerando a racionalização e a interoperabilidade tecnológica dos serviços de saúde, no território nacional, para permitir o intercâmbio das informações e a celeridade dos procedimentos;
Considerando a importância da identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, para os sistemas de referência, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde e de organizar o sistema de referência e contrarreferência das ações e dos serviços de saúde;
Considerando a necessidade da identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde para aprimorar a qualidade dos processos de trabalho, viabilizando a utilização adequada de informações no planejamento, acompanhamento e avaliação da atenção à saúde;
Considerando que um efetivo e eficiente sistema de registro eletrônico poderá contribuir para o gerenciamento das ações e serviços de saúde, garantindo ao cidadão o registro, num sistema informatizado, dos dados relativos à atenção à saúde que lhe é garantida;
Considerando que o registro eletrônico é, segundo a norma ABNT-ISO/TR 20.514:2005, um repositório de informações a respeito da saúde de indivíduos, numa forma processável eletronicamente;
Considerando que um efetivo e eficiente sistema de registro de atendimento em saúde contribuirá para a organização de uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada e para a gestão das ações e serviços de saúde no território nacional;
Considerando que o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão) fornece a base cadastral para a identificação dos usuários das ações e serviços de saúde no território nacional a ser utilizada pelos demais sistemas de informação de base nacional, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão), no âmbito das ações e serviços de saúde no território nacional.
Art. 2º O Sistema Cartão é um sistema de informação de base nacional que permite a identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde, com atribuição de um número único válido em todo o território nacional.
Art. 3º O Sistema Cartão permite:
I - a vinculação do usuário à atenção realizada pelas ações e serviços de saúde, ao profissional e ao estabelecimento de saúde responsável pela sua realização; e
II - a disponibilização aos usuários do SUS os dados e das informações de seus contatos com o SUS, por meio do Portal de Saúde do Cidadão.
Art. 4º São objetivos do Sistema Cartão:
I - identificar o usuário das ações e serviços de saúde;
II - possibilitar o cadastramento dos usuários das ações e serviços de saúde, com validade nacional e base de vinculação territorial fundada no domicílio residencial do seu titular;
III - garantir a segurança tecnológica da base de dados, respeitando-se o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade;
IV - fundamentar a vinculação do usuário ao registro eletrônico de saúde para o SUS; e
V - possibilitar o acesso do usuário do SUS aos seus dados.
Art. 5º O Sistema Cartão é coordenado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O desenvolvimento, a guarda e manutenção das bases de dados do Sistema Cartão ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/MS).
Art. 6º A implantação do Sistema Cartão e a captação de informações sobre o atendimento não substitui, nos estabelecimentos de saúde, a obrigação de manutenção do prontuário médico ou de saúde do usuário, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 7º A União, por intermédio do Ministério da Saúde, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal assegurarão que os sistemas de informação do SUS que exigem a identificação do usuário utilizem os padrões do Sistema Cartão.
CAPÍTULO II
DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE
Art. 8º O Cartão Nacional de Saúde porta o número de identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde no território nacional.
Art. 9° Os Sistemas de Informação que já prevêem o cadastramento de usuários em estabelecimentos de saúde da rede pública e privada, atualmente utilizados por Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão ser adequados aos padrões e à base cadastral do Sistema Cartão.
Art. 10. Cabe ao Ministério da Saúde o desenvolvimento e a manutenção do sistema de controle da geração centralizada do número de identificação do usuário.
Art. 11. Cabe a Estados, Distrito Federal e Municípios emitirem e distribuírem cartões com a numeração fornecida pelo Ministério da Saúde, com as especificações de padrão e o layout definidos nos termos do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde terão 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria para adequação da emissão de novos cartões, conforme o padrão referido no caput desse artigo.
Art. 12. As estratégias para implementação das medidas pre-vistas nesta Portaria, inclusive as de financiamento, serão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 13. Não se constituem impedimentos para a realização do atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde:
I - inexistência ou ausência do Cartão Nacional de Saúde;
II - desconhecimento do número do Cartão Nacional de Saúde pelo usuário do SUS ou estabelecimento de saúde; e
III - impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde.
Parágrafo único. As atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas posteriormente ao atendimento realizado.
CAPÍTULO III
DO CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS
Art. 14. O Cadastro Nacional de Usuários das o SUS compõe a Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde, sendo constituído por dados de identificação e de residência dos usuários.
Art. 15. O Cadastro Nacional de Usuários do SUS tem por objetivo a identificação unívoca dos usuários do SUS em âmbito nacional, mediante a atribuição de número único de identificação gerado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde poderá ser compartilhada com os demais órgãos que realizem atividades sociais nas três esferas de governo, observadas as normas de segurança da informação e garantindo ao usuário o conhecimento deste processo, observando-se o disposto no Capítulo V, desta Portaria.
Art. 16. Compete aos gestores do SUS a definição e a padronização dos dados e das informações a serem coletadas, mediante pactuação na CIT.
Art. 17. Compete ao Ministério da Saúde a padronização e a publicação dos formulários e aplicativos para cadastramento e as instruções para preenchimento dos formulários e aplicativos para cadastramento.
§ 1º Para os fins deste artigo, o DATASUS/MS deverá:
I -administrar e manter a Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde bem como a transmissão dos dados deste sistema;
II - desenvolver e disponibilizar aplicativos para a manutenção de dados cadastrais e instruções para o envio dos arquivos com os cadastros dos usuários; e
III -disponibilizar mecanismos automatizados de interoperabilidade do Sistema Cartão com os outros sistemas públicos, privados conveniados, privados contratados e de saúde suplementar, e com aqueles utilizados por estabelecimentos de saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal.
§ 2º O Município, o Distrito Federal ou o Estado poderá incluir novos itens de coleta de dados, desde que em formulários e aplicativos próprios e que a inclusão não comprometa o envio das informações no formato padronizado nacionalmente.
§ 3º O processamento, a guarda e a manutenção dos dados referidos no parágrafo anterior são de responsabilidade exclusiva do Município, do Distrito Federal ou do Estado.
Art. 18. As regras e os métodos de segurança da Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde serão definidos mediante pactuação na CIT.
Art. 19. A responsabilidade pelo cadastramento ou pela atualização dos dados é municipal e distrital, podendo ser compartilhada entre os gestores municipais e estaduais, mediante pactuação nas Comissões Intergestores.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde prestará cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no processo de cadastramento dos usuários do SUS.
Art. 20. O cadastramento dos usuários do SUS e sua atualização poderão ser realizados em estabelecimento constante do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos domicílios dos usuários ou em outro local determinado pelo gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. Prioritariamente, o cadastramento será feito a partir da vinculação dos usuários aos serviços de atenção primária à saúde.
Art. 21. Os procedimentos de identificação do usuário e emissão do número do Cartão Nacional de Saúde poderão ser realizados em qualquer fase do atendimento até a alta do paciente.
Parágrafo único. Quando o usuário do SUS não for cadastrado, a identificação deve ser realizada, conforme as regras vi-gentes, durante a emissão da Autorização para Internação Hospitalar (AIH), da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC), do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI) ou de outro instrumento que venha a ser instituído, devendo o número do Cartão Nacional de Saúde ser ali também registrado.
Art. 22. A população prisional do Sistema Penitenciário Nacional, confinada em unidades masculinas, femininas e psiquiátricas, será cadastrada por meio dos programas computacionais de cadastramento de usuários do SUS, conforme as orientações previstas na Portaria Interministerial nº 1.777/MS/MJ, de 9 de setembro de 2003.
Art. 23. Durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço do domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento.
§ 1º Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos nômades e os moradores de rua.
§ 2º No caso de brasileiros residentes no exterior e de estrangeiros não residentes no país, será registrado como endereço de domicílio permanente apenas o país e a cidade de residência.
Art. 24. O gestor responsável pelo cadastramento dos usuários deve realizar a alimentação e a manutenção da Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde, conforme pactuação referida no art. 16 desta Portaria.
§ 1º O envio da base de dados local para a base nacional acontecerá, no mínimo, mensalmente (até o último dia útil de cada mês), por meio de aplicativos disponibilizados ou validados pelo D ATA S U S / M S .
§ 2º O envio da base de dados local para a base nacional será sincronizado com a transmissão para a base de dados estadual.
§ 3º Ao DATASUS/MS compete:
I - desenvolver os aplicativos necessários para execução das atividades previstas neste artigo, disponibilizando-os aos gestores estaduais, distrital e municipais;
II - processar os dados recebidos dos Municípios, Distrito Federal ou Estados e, constatada alguma inconsistência, devolver para as devidas correções, no mínimo a cada 30 (trinta) dias;
III - disponibilizar aos gestores estaduais, distrital e municipais as bases de dados referentes às áreas de atuação desses gestores;
IV - coordenar a revisão, consolidação e aperfeiçoamento da base de dados do cartão, identificando as duplicidades e inconsistências cadastrais; e
V - apresentar em 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para avaliação e testes, em conjunto com representantes indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), os critérios e parâmetros utilizados no processo de organização da base de dados citada no inciso anterior.
CAPÍTULO IV
DO PORTAL DE SAÚDE DO CIDADÃO
Art. 25. O Portal de Saúde do Cidadão é o meio que fornecerá, pela internet, informações ao cidadão sobre seus contatos com mo SUS.
Art. 26. O Portal de Saúde do Cidadão possuirá: I - área de acesso público para fins de exercício do controle social, com informações em saúde, campanhas e notícias sobre o SUS; e
II - área restrita ao usuário, que contenha as informações individuais sobre os seus contatos com o SUS.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II do caput, o usuário, devidamente identificado, terá acesso aos seus dados cadastrais, aos dados de seus contatos com o SUS e as informações sobre a rede de serviços de saúde.
Art. 27. A implementação do Portal de Saúde do Cidadão ocorrerá de forma integrada com outras políticas públicas voltadas para a inclusão digital da população.
Art. 28. O Ministério da Saúde será o responsável pela gestão do Portal de Saúde do Cidadão e executará:
I - manutenção das bases de dados;
II -preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e do estímulo ao uso de boas práticas;
III - medidas e procedimentos de segurança e sigilo dos registros de conexão e dos dados; e
IV - promoção da interoperabilidade entre sistemas.
CAPÍTULO V
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Art. 29. Os dados e as informações individuais dos usuários do SUS, captados pelo Sistema Cartão e disponibilizados de forma segura e exclusiva ao usuário devidamente identificado por meio do Portal de Saúde do Cidadão, deverão permanecer armazenados sob sigilo, pelo prazo previsto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 4.553, de 2002, ficando assegurado que:
I - pertencem à pessoa identificada no cartão todos os dados e informações individuais registrados no sistema informatizado, que configura a operacionalização do Cartão Nacional de Saúde;
II - os dados e as informações referidas são sigilosas, obrigando todos os profissionais vinculados sob qualquer forma aos sistemas de saúde a respeitar e assegurar que essas informações sejam indevassáveis; e
III -são garantidas a confidencialidade, a integralidade e a segurança tecnológica, no registro, na transmissão, no armazenamento e na utilização dos dados e informações individuais.
Art. 30. Os gestores do SUS e os prestadores de serviços contratados, conveniados e de saúde suplementar, responsabilizam-se, na forma da legislação vigente, pela guarda, segurança e confidencialidade dos dados gerados e transmitidos no Sistema Cartão, comprometendo-se a não divulgar, sob nenhuma forma ou meio, quaisquer informações e dados individualizados, seja por seus funcionários, seja por terceiros.
§ 1º As restrições à divulgação dos dados e informações do Sistema Cartão aplicam-se somente aos registros individualizados, ou seja, aqueles que permitem a identificação do beneficiário do atendimento.
§ 2º A divulgação de dados e informações de forma consolidada ou agrupada, desde que não permita a identificação de nenhum dos beneficiários, não é atingida pelas restrições de que trata este artigo, obedecendo-se, em todo caso, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 196, de 10 de outubro de 1996.
Art. 31. O Ministério da Saúde, mediante disciplina interna relativa à Política de Acesso e Tecnologia de Segurança implantada na guarda dos dados e na operação do Sistema Cartão, fica obrigado a garantir que os dados e as informações sob sua responsabilidade não sejam violadas, respeitando-se o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade dos dados.
Art. 32. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as entidades privadas que participam das ações e serviços de saúde de forma complementar ou suplementar ficam obrigados a garantir a segurança dos dados, devendo seus profissionais de saúde, servidores públicos e empregados, inclusive prestadores de serviço terceirizados, manter o segredo profissional e a confidencialidade sobre os dados constantes no cadastro e demais informações de atendimento individual realizado.
Parágrafo único. Os contratos ou convênios das entidades prestadoras de serviços de saúde ao SUS conterão cláusulas que assegurem o sigilo das informações do Sistema Cartão, considerandose como inexecução contratual ou convenial qualquer violação dessa regra, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 33 Aos profissionais de saúde da rede pública e privada e aos servidores públicos é obrigatório o respeito ao segredo pro-fissional previsto em códigos de ética profissional, nas leis, decretos, regulamentos, portarias e estatutos de servidores.
§ 1º O profissional de saúde sujeito ao segredo profissional que revelar, sem justa causa, segredo de que tenha ciência em razão do exercício de sua profissão ou ofício fica sujeito às penalidades previstas no art. 154 do Código Penal, além das disciplinares pre-vistas no Código de Ética de sua profissão, cabendo aos dirigentes dos estabelecimentos públicos e privados de saúde comunicar o fato ao Conselho Profissional competente e ao Ministério Público.
§ 2º O servidor público que revelar informação obtida mediante acesso aos dados informatizados do Sistema Cartão fica sujeito às penalidades do art. 325 do Código Penal, além das disciplinares previstas nos respectivos estatutos dos servidores públicos federal, estadual e municipal e às responsabilidades civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Art. 34. O acesso aos dados individualizados dos usuários do SUS deverá ser controlado mediante o atendimento de todos os seguintes requisitos:
I -identificação obrigatória do profissional, trabalhador ou agente de saúde que o acessar; e
II -local, data e horário do acesso realizado, ou de sua tentativa, mesmo que sem sucesso.
Art. 35. O Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal realizarão, no processo de implementação do Sistema Cartão, ações de divulgação sobre a importância dos preceitos éticos de respeito à privacidade e à confidencialidade das informações de saúde aos estabelecimentos públicos e privados de saúde, aos profissionais de saúde, aos profissionais de tecnologia da informação, aos demais prestadores de serviços ao SUS e às instâncias de controle social do SUS.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. As atividades e procedimentos relacionados à operacionalização do Sistema Cartão contarão com a cooperação técnica e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante pactuação na CIT.
Art. 37. Ficam revogadas:
I - Portaria nº 17/GM/MS, de 4 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 31-E, de 13 de fevereiro de 2001, Seção I, páginas 22-23;
II - Portaria nº 1.560/GM/MS, de 29 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 30 de agosto de 2002, Seção I, páginas 84-85;
III - Portaria nº 1.589/GM/MS, de 3 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 5 de setembro de 2002, Seção I, página 79; e
IV -Portaria nº 1.740/GM/MS, de 2 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2002, Seção I, páginas 61-62.
Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
CAPÍTULO I
ESPECIFICAÇÕES DO CARTÃO
1. O cartão utilizado como suporte documental para o novo Cartão Nacional de Saúde deverá atender às normas internacionais para documentos similares.
2. O Cartão Nacional de Saúde deverá conter as seguintes especificações técnicas básicas:
1.1 Formato:
2.1.1. Largura: 85,6 +/- 0,12 mm;
2.1.2. Altura: 53,98 +/- 0,05 mm;
2.1.3. Espessura: 0,76 +/- 0,08 mm; e
2.1.4 Cantos arredondados com o raio de 3,18 +/- 0,30 mm.
2.2 Matéria prima para o Cartão:
2.2.1 O material para a confecção do Cartão Nacional de Saúde deverá ser PVC.
2.3 Pré-impressos:
2.3.1. Logotipo do SUS; e
2.3.2 Desenhos de fundo.
2.4 Dados variáveis, a serem impressos nas unidades federadas:
2.4.1. Personalização dos campos dos dados variáveis (nome completo, número SUS e código de barras);
3. Todos os pré-impressos, desenhos de fundo e microletras deverão ser confeccionados em ofset de alta qualidade.
4. O arquivo matriz, contendo a arte final do Cartão Nacional de Saúde em todas as suas formas (total, parciais, com ou sem personalização, anverso, reverso, etc.) deve ser de propriedade exclusiva do Ministério da Saúde, podendo ter sua guarda delegada aórgão subordinado, e somente deverá ser fornecido às empresas após o devido processo licitatório e mediante termo de compromisso de responsabilidade.
CAPÍTULO II
LAYOUT DO CARTÃO

AGARICUS MUSCARIA - OS TREMORES DA MENTE

 
*Agaricus muscaria – os tremores da mente, A DANÇA DE SÃO GUIDO


Sobressaltos e contrações involuntárias das pálpebras e de vários músculos. Nevralgia facial.
(como se agulhas de gelo picassem o nervo doente), língua trêmula (prejudicando a fala). Pestanejar nervoso. Perda de sangue pelas fossas nasais. Coceira nervosa no nariz, vermelhidão com comichão ardente dos ouvidos, pés e mãos como se estivessem queimados por geada. Frieira que coçam e ardem demais e erupções da pele. Excitação sexual cerebral, com impotência física. Ansiosos quando sentem alguma felicidade.
É nervo pra todo lado, nervoso nas pálpebras, a língua treme de nervoso, coceira intensa quando está nervoso, os músculos tremem de nervoso. Não resta nenhuma dúvida, Agaricus é uma personalidade nervosa. Dependente, exigente, chorão. Vontade fraca. Não há estabilidade, há tremor.

Sabe aquela pessoa que houve falar de um acidente e não consegue se desvencilhar do assunto? Vira fanatismo e esse dispositivo ocorre sobre todas as coisas terríveis que podem ocorrer com ele. Muitas vezes essas pessoas têm pensamentos sombrios sobre a morte e, geralmente, são quase fanática, portanto o pensamento repetitivo entra aqui, mas não é aquele que qualquer um pode ter sobre um assunto, o pensamento tem que ser nefasto e sombrio. Têm uma conexão  com a morte, um desejo de ajudar pessoas em condições fatais, pensamentos MÓRBIDOS (sobre morte, fantasmas, cemitérios, caixões) e estão certos que eles vão morrer porque eles se sentem calmos e felizes, eles têm medo de câncer. Há; não se preocupe isso ele conta pra todo mundo, uma sensação vira logo uma impressão exata de alguma tragédia anunciada.


Chamados de anti social e facilmente julgados por isso, a tendência a preocupação e insegurança. São calados, mudos, quietos no canto, cada um na sua. Introvervetidos. Além disso, essas pessoas se tornam muito letárgico ou exaustiva, e parecem recuar ou retirar-se para si mesmos. Agaricus não fala dele, mas fala do que acha. Mas sem sombra de dúvida sua maior ansiedade é pela saúde. Histeria e excitação, desmaio por excitação.
Assim sendo podemos dizer que há dentro da homeopatia, uma visão sobre Agaricus que cura essas condições. Um bom exemplo disso é a agilidade para o pensamento sexual de Agaricus, a excitação sem formatação física. Ele pensa, mas é impotente.

Agaricus é usado para o tratamento de movimentos dos membros (contrações) que são incontroláveis ​​ou que ocorrem involuntariamente e também tremor que não só são imprevisíveis por natureza, mas também irregulares ao mesmo tempo. Nessa qualidade é que encontramos sua aplicabilidade relatada através dos anos e sua qualidade reconhecida no tratamento da doença de São Guido.


Não podemos nos esquecer de que Agaricus Muscaria é um fungo, sorrateiro, chega devagar e de repente controla os movimentos /contrações involuntárias, como o tremor as sobrancelhas.  Uma das sensações mais relatadas pela pessoas que sofrem com essas contrações involuntárias é dizer que tem a impressão que o órgão em questão está separado do corpo. Seu corpo costuma enfraquecer e o tremor aumenta.

Assim sendo e com o tempo é comum o aparecimento de estado depressivo, o aumento da apreensão e o excesso do nervoso. E sim, caso pensou no medicamento para tratar a Doença de Parkinson, você acertou, ela é uma ajuda possível. Muito usada também para ajudar no tratamento do alcoolismo. Tem ainda vermelhidão nas mãos, nos pés, ouvidos e rosto, com a sensação de espinhos de gelo penetrando, tremores nos bebedores compulsivos de café e fumantes inveterados.
No uso externo – pomada de Agaricus para frieira.
Ver: Pulsat, Silicia, Rhus, tuberculino, Bellad, Merc, Cupr., essas são medicações e personalidades que podem ajudar.  

 A dança de São Guido
15 de junho

A CORÉIA (Dança de São Guido ou São Vito, Caruara (Amazônia),Remelexo) é uma enfermidade que se observa com especial frequência nas crianças, cujos pais manifestam doenças de cunho nervoso ou quando as crianças se tornam nervosas devido ao excesso de trabalho e estudo na escola ou de permanecer durante muito tempo presos dentro de casa.  A enfermidade se apresenta com frequência no outono e ataca as crianças durante a segunda dentição, isto é, entre a idade de 6 a 7 anos e na puberdade de 11 a 15 anos. As mulheres são mais atingidas pela doença do que os homens. Esta doença se apresenta muito raras vezes em adultos. Os idosos também são acometidos devido a debilidade e por isso se denomina "Coréia senil". Esta enfermidade pode ser consequência de reumatismo articular agudo, de escarlatina e lombrigas ou por excessivo trabalho com os olhos, as cáries dos dentes. É também possível que a enfermidade se apresente em mulheres grávidas primíparas e também como consequência de um medo ou terror violento.

 A denominação "dança de São Guido ou São Vito" é oriunda do nome de uma capela perto de Ulm, na região de Souabe na Alemanha, dedicada a S. Guy, porque desde o fim do século XV os habitantes vinham implorar a intervenção do santo contra o mal.

 Antes do surgimento propriamente dito da doença, se observa que as crianças tem o sono intranquilo, quase sempre interrompido por pesadelos. As crianças tornam-se pálidas, perdem o apetite, ficam  medrosas e excitadas. Estes sintomas aparecem algumas semanas antes do surgimento definitivo da doença, que se manifesta gradualmente. Primeiramente se nota uma lentidão no vestir-se, ao comer, ao escrever e ao fazer qualquer outra coisa, e por isso os pais acreditam que a criança está com má vontade, desleixada. Entretanto logo os sintomas definitivos e bem conhecidos se manifestam e caracterizam logo a enfermidade. Então surge a inquietude dos músculos, sacudidelas involuntárias, irregulares dos braços, mãos e pés, que impedem o enfermo de ficar muito tempo sentado tranquilamente, ou de pé ou deitado na cama. Outras vezes se apresentam no rosto movimentos sem nenhuma causa aparente. Quando a enfermidade é mais forte os enfermos não podem estar um segundo quietos, se agitam na cama, esticam fortemente os braços, depois as pernas tanto para a frente como para trás, logo as encolhem para esticá-las novamente e assim seguem; sua cabeça se move também de um lado a outro, de repente se vê que a cabeça está inclinada para trás e logo se volta para diante para o peito.  

    Observando uma criança neste estado, se vê que todos os músculos estão em ação, todos trabalham fortemente por um momento e depois lentamente. Quando se pergunta ao doente o que sente, ele costuma responder que se sente bem, que não sente nada, apesar de que ninguém consiga se convencer disso, diante de tantos movimentos consecutivos, sem se sentir cansado ou com dores no corpo. Os enfermos, devido às sacudidelas involuntárias nas pernas, não podem caminhar como de costume e tem que andar aos saltos, fato que contribui para que a doença receba este nome. Muitas vezes o modo de caminhar dos pacientes faz parecer que estão andando sobre patins, de um lado a outro.

    Em outra modalidade, em que os enfermos ao querer andar, entrelaçam seus pés e isto os faz cair constantemente. Certos enfermos não podem levar a comida à boca, quando tem os movimentos muito fortes nos braços e nestes casos não podem escrever nem vestir sua roupa. Observando o rosto do enfermo, parece-nos que a criança está fazendo trejeitos, pois encolhe os ombros, enruga rapidamente a testa, abre e move as narinas, como se sentisse algum odor estranho, abre e estica a boca e torce todo o rosto. Constantemente a língua se movimenta, esticando-a e recolhendo-a rapidamente.

    Com as crianças doentes tornam-se caprichosas e distraídas. Os movimentos coréicos aumentam quando alguém os observa ou quando as crianças se encontram em apuros e por outro lado, durante o sono os movimentos cessam e a criança dorme tranquilamente.

    A doença pode se manifestar com toda a plenitude ou parcialmente afetando apenas alguns dos membros do paciente. A duração é de 4 semanas a 3 meses e lentamente os movimentos desaparecem, mas pode haver recaídas que duram mais tempo e são mais fortes. Entretanto apesar de tudo, não é uma enfermidade grave e quase sempre é curável. Centro de Estudos de Saúde e Medicina Popular – Cesamep.

 




 sindrome da coréia

Suas manifestações clínicas mais importantes são hipercinesia e tremor. O movimento coréio, de início brusco e arrítmico, desaparece durante o sono; predomina na face,  pescoço e membros superiores. Observam-se dois tipos de coréia: a aguda, compreendendo a coréia de  Sydenhan (dança-de-são-vito ou de dança-de-são-guido) e a gravídica; e a crônica, compreendendo uma forma vascular, senil e outra degenerativa (coréia de Huntigton).

Homeopatas dos Pés Descalços
Não se auto medique, essa deficiencias precisam do acompanhamento de médicos especializados.

ASSISTAM O VÍDEO E PENSEM

Esse é um pedido nosso. 
Diga não a Xenofobia, diga não ao preconceito. 

O vídeo que se segue, traz uma verdade que sempre deixamos passar, parece até engraçado para alguns, para a grande maioria, parece verdade absoluta.
Jornalistas são formadores de opinião, entretanto podem ser ignorantes também. 

São matérias assim que estigam o ódio e a falta de informação.

Quando retratamos os braços do preconceito é disso que falamos, dessa brincadeira impune e sem graça, desse desconhecimento absurdo, dessa ignorancia plantada e cultuada, dessa forma de desrespeito que atinge a maior minoria etnica dos países onde habita. 

Essas mulheres somos todas nós. Em toda nação, país ou povo existem os certos e os errados, com os romani não é diferente. E o sr. Luciano mostrou de que lado do jornalismo está.

O povo romani vem; através dos séculos; acumulando perseguições, famas malditas, falsas conversas e um histórico de discriminação que deixaria qualquer um assutado. Míséria, guerras e perseguição, fome e assasinato.

Ao sr. em questão, desejamos apenas os nossos mais profundos sentimentos, porque toda xenofobia, preconceito e descriminação, deixa aparente uma doença de alma e de carater, precisa ser muito corajoso para derrubar tais barreiras ... oxalá seja.


Caro sr. Luciano Faccioli, a nossa mão, a palma da nossa mão, mostra mais do que o sr consegue ver. O sr. envergonhou a classe de jornalistas sérios.


Publicado em 10/06/2012 por 
Reportagem veiculada na rede Bandeirantes, no dia 18 de abril de 2012 no Primeiro Jornal, onde o sr. Faccioli declaradamente demonstra seu preconceito e falso preparo enquanto jornalista, expondo uma etnia já bastante perseguida em vista de um fato isolado. Chega de preconceito. A televisão opera sempre a sua maneira, manobrando a opinião pública, fazendo de um apresentador um juíz e verdugo. Acorda Brasil!!!!

Homeopatas dos pés Descalços
Preconceito é doença.

COFFEA CRUDA



COFFEA CRUDA- a alegria que adoece



Insônia por superexcitação nervosa, mente excessivamente ativa com idéias que vão e voltam com insistência. Maus efeitos de súbitas emoções ou surpresas agradáveis.

São esses os termos que comumente encontramos, quando procuramos por Coffea Cruda, ou carinhosamente chamado de café homeopático.
Muitos são os alertas ao longo dos anos, nocivo, perverso, causador de gastrite, diabo negro, inimigo do sono, amigo do cigarro e assim por diante. Mas não é bem assim.
Cabe-nos lembrar que toda personalidade homeopática tem seu lado em equilíbrio e seu lado em desequilíbrio. Assim sendo o café também resguarda suas qualidades.
Sendo assim, ao falarmos do café cru, do Jaminum Arabicum e da Coffea Laurifólia, estamos falando de uma personalidade riquíssima e muito pouco compreendida.

O que também precisamos dizer é que Coffea Cruda tem medo da morte. Pensa muito e tem capacidade para isso, pode atravessar a noite pensando e pensando em soluções variadas para um determinado problema. Chamado muitas vezes de café homeopático, ele nos chega como o Deus Grego mais humano que existe. Para muitas situações uma panaceia e para outras ações, um veneno poderoso.
Criativo no campo dos pensamentos e da idéias, sua atividade cerebral não para. Quando descontrolada ou adoecida isso se torna nocivo, chegando aos problemas que a euforia, as palpitações e as agitações nervosas alcançam. 


Para tanto eis uma personalidade sensível, ou melhor hipersensível a cheiros e ao contato. As dores sentidas por ele chegam a nos lembrar o desespero.

Se você entra numa loja de perfumes, pode observar que em algum canto da sala existe um pote com sementes de café e que a vendedora vai lhe dar para cheirar entre um perfume e outro. Pois é no rumo contrário a esse benefício de limpar nossa capacidade de lhe dar com cheiros e odores, a Coffea Cruda entra em cena e adoece pela supersensibilidade a cheiros. Sabe aquela dor de cabeça por cheiros??? Pense em Coffea cruda. O humor inconstante também é um referencial dessa personalidade, mas nesse caso até dá pra imaginar porque.

Ok, agora você conhece muita gente que pode usar Coffea Cruda – o café homeopático, como muitos chamam, mas a realidade é bem diferente.

Acompanhe conosco a mente dessa personalidade:



*Sensível – ao extremo, sensibilidade e percepção, ele não é clarividente, não vê vultos, não enxerga nada, é sensibilidade pura. Aconitum parte para a clarividência e Calcárea carb. Logo tem medo dessa sensibilidade e pergunta? O que virá? Coffea Cruda não, sente, fica extremamente feliz com a sua percepção, se alegra com ela e chega a euforia exagerada – é aí que adoece. Ele não associa a nada, apenas sente, percebe e isso é simples e lógico, automaticamente.

* tudo começa estando feliz, com boas notícias ou sensações, ele está alegre, depois essa alegria se torna uma excitação, uma alegria acompanhada de nervosismo e medo. Depois ele começa a ter momentos de grande euforia e entra em êxtase.

*essa mente ágil não pode ser confundida com Lachesi por exemplo que volta a sua atenção para o corpo físico, Coffea não faz isso, ela apenas percebe, sente.

*sua mente é passiva e não se sente suprimido pela coisas, tanto é que dá prosseguimento até o êxtase. Staphiságria se sente suprimida, impedida de avançar. 

* na sua sensibilidade ele se sente sozinho e precisa dessa solidão para digerir e pensar com ele mesmo, qualquer pessoa que interferir vai atrapalhar seus pensamentos, seu diferencial é nesses momentos o toque faz muito mal a ele, assim como o consolo. Coffea Cruda é inconsolável.

*Nux Vômica, Medhorrino e Lachesi também possuem a mente muito acelerada, por isso podem se confundir com Coffea, mas na verdade a sua aceleração é sensorial, sensibilidade pura, percepção – isso a liga a todos os tipos de estímulo, entretanto o olfato vem de forma especial fazer parte da peculiaridade dessa personalidade.

*o que falta nessa personalidade e que a marca também é a falta de decisão, sua segurança interior de apostar e arriscar quase não existe.

Assim devemos olhar Coffea Cruda e ter em mente que a Insônia, a neuralgia e a alegria excessiva ocupam o mesmo padrão de adoecimento.

Essa sensibilidade se expande no campo físico e chega a forte sensação de dor, por tanto Coffea não suporta a menor dor. O menor ruído, cheiro, barulho, raiva, alegria, excitação ou choques por pegar ou tomar alguma coisa fria, vai atingir Coffea em cheio, quando estiver ativo seu sistema adoecido. O inverso é a Coffea harmonizada.

Dores de cabeça e enxaqueca, daquelas que os passos de uma pessoa parecem tambores, que a música parece um soco inglês, que o toque é um muro, que estar feliz dói, que o frio parece uma faca entrando dentro do corpo e que ao descrever essa dor, mais parece um prego penetrando na cabeça ... pode-se procurar por Coffea. (não confunda com thuya e nem com Ignatia – eles também sofrem com alegrias).
A neuralgia acontece na face por barulho, excitação e alegria, mas piora terrivelmente com o frio e o gelo. 

Nas hiper sensibilidades dos dentes ao frio e ao gelo, cabe-nos averiguar se a Coffea Cruda se encaixa.
Tanto o homem quanto a mulher com a personalidade de Coffea são hipersensíveis ao toque, como Platina – essa referencia se aplica a genitália, ao ato sexual em si, entretanto a mulher na hora do parto, relata a imensa dor, por sofrer com os toques e a dor, mas costuma se excitar também (uma estrutura bastante incomum a outras personalidades).
A tosse seca dessa personalidade é sempre comparada a tosse do sarampo.


imagem retirada da net


  O sono de Coffea merece um lembrete especial, devido a sua excitação, a insônia é quase um imperativo. Pode ter palpitações, as idéias borbulham e o sono não vem, mas essa personalidade não tem medo de encarar o dia seguinte, acorda e segue para tentar organizar suas múltiplas idéias. Passa sim o dia todo sonolento, mas chega a noite, pode despertar. Staphiságria também se comporta assim. Pode passar a noite toda acordado pensando em algo bom que aconteceu, excitado e feliz. Quando acorda, as idéias pipocam.

Como a insônia é o prato favorito para se indicar Coffea cruda, lembrem-se de que Nux – v, Phos e Staph podem se comportar assim às vezes. Que Med tem seus pensamentos acelerados minutos antes de dormir e às vezes durante o dia. Entretanto a maior confusão vem quando comparamos com Chamonila, pois os pensamentos dessa personalidade e a sua insônia são movidos por pensamentos maldosos.

Quem complementa Coffea é Aconitum Napellus e sua aplicabilidade diante da insônia é melhor na ch 30 (dica de Nilo Cairo - pg. 297). 

 A insônia é bastante nociva a saúde, procure seu homeopata e trate do assunto com seriedade.

Homeopatas dos Pés Descalços

Manifesto contrário ao Decreto 10.134, de 26 de novembro de 2019

Manifesto contrário ao Decreto 10.134, de 26 de novembro de 2019 A Rede Nacional Primeira Infância - articulação apartidária co...