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ESCOLA DE KUNG FU SHAO LIN NORTE DE BRASÍLIA





ESCOLA DE KUNG FU SHAO LIN NORTE DE BRASÍLIA

A Escola de Kung Fu Shao Lin Norte Brasília é uma iniciativa que nasceu em 2016 com o objetivo de institucionalizar e consolidar atividades de ensino e pesquisa sobre o Kung Fu Shao Lin Norte que já vêm sendo realizadas na cidade há mais de 20 anos.

Os conteúdos ensinados no âmbito da Escola são aqueles que compõem o estilo Shao Lin Norte. Porém, outros estilos também são ensinados, considerando sua importância para o desenvolvimento e pleno aproveitamento do potencial dos alunos e alunas, sendo eles: Tan Tui, Tai Chi Chuan e Xing Yi. A aprendizagem do estilo também inclui a introdução gradual de técnicas de respiração (Chi Kung), além da utilização de rotinas e exercícios de Wu Shu (rotinas de demonstração), visando o aprimoramento técnico. O processo de aprendizagem ocorre de forma gradual, a partir de um programa básico definido semestralmente, que sofre variações de acordo com as capacidades e dedicação dos alunos e alunas. O programa inclui o aprendizado de chutes, socos, katis (formas) de mãos livres e com armas, além de aplicações, técnicas de sanda (boxe chinês) e de defesa pessoal.

O ciclo de aprendizagem do estilo inclui, ainda, a participação dos alunos e alunas nos Exames de Graduação que são realizados ao final de cada semestre. Nestes eventos, os/as praticantes apresentam os conteúdos aprendidos até o momento, e são avaliados/as em sua capacidade de concentração e domínio das técnicas. A programação do Exame de Graduação sempre inclui apresentações de caráter demonstrativo depois de encerrado o momento de avaliação. O objetivo destes eventos é promover um momento de encerramento do ciclo de aprendizagem e de confraternização entre praticantes, seus familiares e amigos/as. Cumpre também o objetivo de divulgar o estilo, na medida em que se constitui como uma oportunidade para que alunos/as, instrutores/as e professores/as apresentem suas habilidades, evidenciando os benefícios da prática do Kung Fu.

CURRÍCULOS DOS PROFESSORES E PROFESSORAS

André Assis é graduado pela Universidade de Brasília (UnB) em Educação Física e Especializado em Educação Continuada e à Distância pela FE/UnB, iniciou seus treinamentos em Kung Fu no ano de 1992. Em sua trajetória como atleta, conquistou diversos títulos nacionais e mundiais. Como professor da modalidade formou vários alunos graduados e atletas com títulos nacionais e internacionais. Renomado no cenário das Artes Marciais, atualmente é o representante do estilo Shao Lin Norte em Brasília. Em suas aulas são ensinadas diversas técnicas do Kung Fu tradicional e Lutas Modernas.
Contato: andregomesbsb2002@yahoo.com.br

Marcia Vasconcelos é praticante de Kung Fu - Shao Lin Norte desde 2009 e graduada como como Professora do estilo em 2015. Mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e com uma atuação de mais de 15 anos em Organizações Não-Governamentais e Internacionais, hoje é professora do estilo com turmas para crianças, adolescentes e adultos.
Contato: marcia@shaolinbsb.com.br

Seguem os links:




Projeto Transformação:
A prática do Kung Fu como instrumento de inclusão social

A proteção à infância e à juventude é considerada uma prioridade no âmbito internacional e ocupa um lugar central na agenda política de muitos países. O reconhecimento da centralidade dos direitos de crianças e adolescentes pela comunidade internacional ocorreu de forma clara em 1989, com a adoção, pela Organização das Nações Unidas (ONU) da Convenção dos Direitos da Criança. Recentemente,  centralidade da proteção à crianças e adolescentes foi reafirmada no documento Transformando nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, composto por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas que abordam as dimensões econômica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável.

O Brasil, além de ser signatário desses instrumentos internacionais, estabeleceu, a partir da Constituição Federal de 1988, importantes marcos de proteção às crianças e adolescentes que se coadunam com o princípio de proteção integral, consagrado no Artigo 227 da Carta Magna:
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Projeto Transformação: a prática do Kung Fu como instrumento de inclusão social tem como objetivo ampliar o acesso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ao Kung Fu Shao Lin Norte, como instrumento de inclusão social, fortalecimento do protagonismo juvenil e disseminação da cultura da paz.

O Kung Fu é um sistema de defesa pessoal baseado em princípios filosóficos fortemente associados aos temas do desenvolvimento integral, da saúde e do bem-estar, além da promoção da cultura da paz e não-violência. Sua prática deve estar sempre direcionada à busca do equilíbrio e da saúde física e mental; da auto-observação, do auto aperfeiçoamento e auto superação constantes; da disciplina, da adoção de condutas baseadas no respeito, na ética, na solidariedade e na compaixão. Como instrumento educativo, tem, portanto, uma importante contribuição a oferecer no desenvolvimento de comportamento e habilidades baseados nesses princípios.
Os objetivos e atividades propostos pelo Projeto se ancoram no conceito de educação como um conjunto de processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, conforme disposto na Lei n° 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação. Neste sentido, a Escola de Kung Fu Shao Lin Norte de Brasília busca, por meio do ensino e aprendizagem da referida arte marcial, trabalhar a saúde individual, a convivência coletiva harmônica e os valores sociais que colaboram na conquista da cidadania.
Sua implementação relaciona-se à concepção de Educação Integral, conforme disposto na Portaria n° 01/2009, da Secretaria de Extraordinária de Educação Integral do Distrito Federal, que concebe o processo educativo como um processo comprometido com a realização plena dos sujeitos nele engajados, contribuindo, portanto, não apenas para a instrução, mas também para a socialização e para o pleno desenvolvimento das diversas dimensões humanas. O Kung Fu Shao Lin Norte colabora na educação orientada para a formação contínua e integral dos indivíduos, possibilitando o desenvolvimento pleno e em todas as suas dimensões, isto é, espírito e corpo, inteligência, sensibilidade, sentido estético, responsabilidade pessoal, associando o conhecimento ao desenvolvimento de habilidades que possibilitem aos alunos e alunas protagonizarem seus próprios saberes.

O Projeto vem sendo executado desde março de 2017 a partir de parceria estabelecida entre a Escola de Kung Fu Shao Lin Norte de Brasília e a Sociedade Espírita de Educação “Semente de Luz” (SELUZ) – instituição que atua em Samambaia desde 1988. A SELUZ realiza o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, e busca desenvolver atividades que contribuam para que elas possam atuar como seres críticos e participativos, que usufruam plenamente de suas possibilidades de apropriação do conhecimento sistematizado e historicamente produzido, em articulação com os diversos saberes, construindo e reconstruindo os significados do mundo, da natureza e da cultura e apoiando-as em seu desenvolvimento ético e moral. A instituição busca garantir e promover a educação pública, inclusiva, democrática e laica, promovendo o protagonismo infantil e a formação para e na cidadania.

As atividades de ensino do Kung Fu são realizadas com 20 crianças de 8 a 13 anos. Em novembro de 2017, 5 crianças atendidas pelo projeto participaram do Exame de Graduação de Kung Fu Saho Lin Norte, organizado pela Escola de Kung Fu Shao Lin Norte de Brasília.


A AMSK é parceira desta iniciativa, considerando sua importância para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.


AMSK PARTICIPA DA 48ª PAUTA FEMININA PROMOVIDA PELA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DO SENADO FEDERAL


A convite da Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal a presidente da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK/Brasil), Elisa Costa, participou da mesa de debates, promovida na 48ª Pauta Feminina, sobre os resultados e desafios da 2ª Conferência Nacional da Saúde das Mulheres.
Avaliação do atendimento as mulheres nos serviços públicos de saúde e do grau de transversalidade das políticas públicas setoriais e de direitos para a aplicação de uma Política Nacional de Saúde com equidade, sem preconceito e discriminação, foram destaque nos debates.
A AMSK/Brasil salientou a necessidade de promoção à participação das mulheres romani (ciganas) nos espaços de discussão das políticas públicas de saúde, e o fortalecimento das capacidades institucionais do Sistema Único de Saúde sobre as especificidades dessa parcela da população brasileira pertencente ao Povo Rom (os assim chamados ciganos).
Saiba mais sobre o encontro realizado pela Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, Secretaria da Mulher e Bancada Feminina da Câmara dos Deputados.
Assista o debate na íntegra: http://bit.ly/2ywlL3N
Veja fotos: https://flic.kr/s/aHskqozw37

MULHERES ROMANÍ LUTANDO PELA EQUIDADE EM SAÚDE

e bem na estampa da conferencia, lá estava ela - Elisabethe Martinho/AMSK - RJ.
(na primeira fileira - la em cima, nas regionais no Rio de Janeiro)



Convocada a 2ª Conferência Nacional da Saúde das Mulheres

        Em maio desse ano o Conselho Nacional de Saúde, por meio da portaria nº 1.016 de 2016, convocou a 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres, prevista para acontecer no segundo semestre de 2017. Com o tema central “Saúde das mulheres: Desafios para a integralidade com equidade”, a conferência terá como objetivo propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.

        O eixo principal da Conferência será a Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, contemplando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres e as políticas de equidade: da população Negra (racismo, desigualdades étnico-raciais e racismo institucional), da População LGBT (discriminação por orientação sexual e identidade de gênero/preconceito e estigma social), da População em situação de Rua (reconhecimento dessas pessoas como cidadãos de direitos), da População do Campo, da Floresta e das Águas (redução de riscos decorrentes dos processos de trabalho e das tecnologias agrícolas).

        As etapas da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres estão previstas para acontecer em março de 2017, sendo a etapa nacional prevista para os dias 17 a 20 de agosto. A primeira Conferência Nacional de Saúde e Direitos da Mulher aconteceu em 1986, e após 30 anos retoma as discussões e reúne as mulheres para pensar a política nacional de saúde. A expectativa do CNS é que esta Conferência seja a efetivação do Controle Social no SUS para a saúde das mulheres.

A AMSK/Brasil esteve representada com duas integrantes - delegadas nacionais, mas lutamos por todas as mulheres de etnia rromani.

Todas as proposições feitas nos eixos, em que a saúde da mulher cigana apareceu, ela foi aceita, votada e aprovada. Destaque para Sônia - de etnia Lovara/DF que teve sua proposta colocada e aceita desde as estaduais.

Mulheres da AMSK/Brasil
Saúde e respeito para todas as mulheres pertencentes de povos e comunidades tradicionais.

MULHERES ROMANI (CIGANAS): ROSTOS E IDENTIDADES

AMSK LANÇA A PUBLICAÇÃO
MULHERES ROMANI (CIGANAS): ROSTOS E IDENTIDADES


Cigana. Romi. Calin, Sinti e tantas outras - Mulheres brasileiras de etnia romani (cigana). Quem são elas? Quais são suas especificidades, suas necessidades, seus anseios? Que direitos são respeitados? Que direitos são violados? Que imagem foi construída sobre essas mulheres e o quanto ela reforça estereótipos, alimenta preconceitos, enseja atos de discriminação?

Foi a partir destas inquietações que nasceu a publicação Mulheres Romani (Ciganas): Rostos e Identidades. Nela, um grupo de mulheres, ciganas e não ciganas, se debruçam sobre estes temas, lançando um olhar que pretende desvelar esse mundo ainda tão marcado pela invisibilidade, pelo não reconhecimento, pela violação de direitos.

As mulheres romani (ciganas) estão presentes no Brasil desde o século XVI. A primeira referência feita a sua presença no país data de 1549, em uma carta enviada à Companhia de Jesus, pelo Padre Manuel da Nóbrega. Nela, ele faz menção a mulheres que andavam vestidas em trajes de Ciganas, com panos de algodão. É de 1562 o primeiro registro oficial da chegada de ciganos no Brasil. O documento faz referência ao Sr. João Gicliano, homem romani, natural do “Reino da Grécia”, que desembarcou no Brasil com sua esposa e 14 filhos.

Hoje, mais de 450 anos depois, o rosto das mulheres romani (ciganas) do Brasil segue sendo muito pouco conhecido. Pertencentes a diferentes grupos étnicos e presentes em todas as regiões do país, essas mulheres trazem consigo as marcas da invisibilidade e da perseguição sofrida pelos povos romani (ciganos), da luta pela preservação de sua cultura e de suas tradições e pelo reconhecimento de suas identidades e especificidades.

Unidas pela crença de que o conhecimento e a informação qualificada são fundamentais para desconstruir preconceitos e superar o racismo e a discriminação racial e étnica, Elisa Costa, Jamilly Rodrigues Cunha, Marcia Vasconcelos e Olga Mariano se debruçam sobre os temas das identidades, das imagens e representações presentes no imaginário ocidental sobre as mulheres romani (ciganas) e seus impactos sobre a mídia, dos processos de construção da cidadania e de acesso às políticas públicas. Com essas reflexões pretendemos oferecer uma contribuição para que essas mulheres, cidadãs brasileiras de etnia romani (cigana), sejam de fato reconhecidas como sujeitos de direitos, em sua diversidade e especificidade, e em sua contribuição à história e à cultura brasileira.

Publicação disponível em:

Por Marcia Vasconcelos
AMSK/Brasil


Violência contra as mulheres ciganas: um racismo esquecido




(Encontro de alunos, professores da UNB, UFPA, Defensoria Pública do Paraná, Membros da AMSK, além de Pesquisadores e estudiosos, reunidos na Universidade de Brasília, convidadas pelo Departamento de Saúde - Saúde coletiva, para debater o assunto do racismo e da discriminação contra as mulheres ciganas -  foto AMSK/Brasil). A autora do artigo, Priscila Paz Godoy, Jamily Cunha (Federal da Paraíba) e Camille Costa DPU do Paraná e Lucimara Cavalcante da AMSK foram as debatedoras desse encontro.

No dia 10 de Novembro, no Conselho Nacional de Saúde am Brasília, o Ministério da Saúde (DAGEP) e a AMSK/Brasil lançam  o documento "Subsídios para o cuidado á saúde do Povo Cigano" - um documento orientador no combate a discriminação, o preconceito e a ignorância sobre o tema. O documento deve nortear os profissionais da área de saúde no atendimento a essa parcela da população. 

AMSK/Brasil



Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Violência contra as mulheres ciganas: um racismo esquecido

leia aqui

Este artigo faz parte da iniciativa “16 dias de ativismo” do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil). 

Falar sobre violência contra as mulheres ciganas é, sobretudo, falar sobre o racismo, mas um racismo esquecido e negligenciado, que emana das relações de poder e das práticas coloniais. Os dados são exíguos e quase inexistem pesquisas sobre o assunto.
No Brasil, calcula-se que a população cigana seja de aproximadamente mais de meio milhão, conforme divulgação da outrora Secretaria de Promoção e Políticas de Igualdade Racial (SEPPIR). Mesmo com essa significativa população, quando se fala em minorias, ninguém se lembra dos assim chamados “ciganos”[1]. Inexistem pesquisas oficiais e detalhadas sobre a população cigana. Partindo dos dados aportados pela Comissão Europeia (2011), mas contrastados com o informe de Jean-Pierre Liégois e Nicole Gheorghe e com o critério de Sérgio Rodríguez (2011, pp. 72-74)[2], foi construída uma tabela para ilustrar a distribuição geográfica da população “cigana” no mundo. De acordo com essa tabela, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial com uma população estimada em 1.000.000 (um milhão) de ciganos[3], sendo ultrapassada pela Romênia que conta com uma população de 1.850.000 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil) ciganos.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  que é o órgão responsável pelo censo demográfico, no Brasil, não realiza a pesquisa censitária dos assim chamados “ciganos”. Um estudo da Associação Internacional Maylê Sara Kali (AMSK/Brasil) demonstra que os dados gerados pela Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), realizado pelo IBGE, atingem apenas os ciganos de barraca, sem distingui-los em itinerantes ou fixos. No ano de 2014, a MUNIC identificou 337 municípios com a presença de setenta e três acampamentos ciganos, localizados em áreas públicas destinadas para esta finalidade. A despeito de sua importância, os dados históricos produzidos tendem a ser distorcidos pela visão etnocêntrica e racista[4]. A Constituição Federal de 1988 não faz menção expressa aos ciganos que, somente a partir de 1993, passaram a constar de documentos governamentais[5]. Em 24 de maio de 2006, o Governo Federal instituiu o Dia Nacional do Cigano. Essa data comemorativa, inscrita no calendário oficial, é parte de uma série de medidas destinadas especificamente ao povo cigano.
Inobstante numerosa, as comunidades ciganas no Brasil são desprezadas pelo poder público brasileiro e, por consequência, sofrem com o baixo acesso à educação, saúde e participação política, sendo frequentemente alvo de estereótipos e preconceitos, inclusive pela mídia.
Às mulheres ciganas são atribuídos os mais variados rótulos racistas, como trapaceiras (no Brasil, desde Gil Vicente, em a Farsa das Ciganas[6]), sujas, ladras e sedutoras. Uma raça de degeneradas. A leitura de raça aqui, portanto, se define como uma emergência histórica, porque é adversa a toda fixação biologicista e a toda possibilidade de essencialismo, e opera como uma emanação das relações de poder (SEGATO, 2010, p. 32). Assim, é premente que falemos sobre a violência contra as mulheres ciganas, sobre o racismo, mas um racismo esquecido. Evidentemente, seja como for, na gestão dos estereótipos, a cigana representa os ciganos na totalidade.
Ainda, segundo Rezende (2000, p. 105)[7], “várias foram as tentativas feitas no sentido de assimilar ou exterminar a “raça” cigana”, uma “raça degenerada”: assimilar seus indivíduos, “desfazendo” seus traços genéticos e seus costumes entre a população “saudável”; ou o extermínio completo, eliminando qualquer herança genética.
Contudo, sem dúvida, as piores políticas empreendidas contra os ciganos foram a de exterminação como ocorreu, por exemplo, na Alemanha nazista. As autoridades alemãs se convenceram da tarefa de exterminação da “raça” cigana, com base nas antigas teorias e estereótipos criados e reproduzidos. Bem antes dos judeus, em 1933, as mulheres ciganas começam a ser esterilizadas.
Depois da II Guerra Mundial, apesar da morte estimada entre 220 mil a 1,5 milhão de ciganos[8], algumas políticas desastrosas continuaram sendo empregadas em diversos países da Europa, sob o pretexto de se utilizarem de estudos e métodos científicos no “controle” dos grupos ciganos. Assim, por exemplo, ao longo do século passado, a Suécia esterilizou, perseguiu, retirou crianças de suas famílias e proibiu a entrada no país dos ciganos; e as pessoas dessa minoria étnica foram tratadas durante décadas pelo Estado como “incapacitados sociais”. […] Os abusos históricos, assinala o Livro Branco, seguiram um padrão criado há séculos pelas monarquias europeias: começaram com os censos que elaboraram organismos oficiais como o Instituto para Biologia Racial ou a Comissão para a Saúde e o Bem-estar, que identificaram os ciganos que viviam no país. Os primeiros documentos oficiais descreviam os ciganos como “grupos indesejáveis para a sociedade” e como “uma carga”. Entre 1934 e 1974, o Estado prescreveu às mulheres ciganas a esterilização apelando ao “interesse das políticas de população”, como fez Austrália com os aborígenes. Não há cifras de vítimas, mas no Ministério de Integração explicam que uma em cada quatro famílias consultadas conhece algum caso de abortos forçados e esterilização. Os órgãos oficiais ficaram com a custódia de crianças ciganas que foram arrancadas de suas famílias.
No Brasil, conforme inicialmente observado, as pesquisas sobre o assunto, violência contra as mulheres ciganas, são praticamente inexistentes. Sabe-se, tão-somente, que as mulheres ciganas são vítimas corriqueiramente de racismo, mas de um racismo esquecido pelo poder público e pela sociedade. De outra sorte, sabe-se, igualmente, que manipulam a sua in(visibilidade), nos espaços públicos, como uma estratégia de sobrevivência. Praticam o comércio, por exemplo, sem sua indumentária tradicional.
De acordo com o documento divulgado em março de 2016, pela relatora especial das Nações Unidas para minorias, Rita Izsák, as mulheres do povo Rom[9] sofrem maior discriminação, porque são facilmente identificadas por sua indumentária tradicional, muitas dessas mulheres se veem privadas de seus direitos mais básicos. Esse mesmo documento recomenda a criação de leis anti-discriminação e medidas afirmativas para endereçar a falta de acesso à educação, saúde, habitação, emprego, redução da pobreza, acesso à Justiça entre outros.
Ainda, para a presidenta da AMSK/Brasil, Elisa Cavalcanti, é preciso que se saiba que os ciganos, mas, sobretudo, as ciganas têm seus direitos desrespeitados cotidianamente como, por exemplo, o acesso ao serviço médico dificultado[10]. Outra questão relevante apontada por Elisa é a negativa na concessão de habeas corpus sob o argumento de que o cigano, via de regra, não tem residência fixa.
Segundo noticiado pelo Correio Braziliense, em 13 de março de 2015, o Ministério Público Federal investiga um suposto caso de violência policial,  durante uma abordagem para apreensão de armas, em uma comunidade cigana, próxima a Sobradinho/DF. Os moradores denunciaram que 39 Policiais Militares da Rotam entraram com bombas de efeito moral, sem mandado judicial, na chácara ocupada por aproximadamente 50 pessoas, e cometeram uma série de outras irregularidades, como revista íntima em mulheres sem policial feminina na equipe.
Não à toa, o documento da relatora especial das Nações Unidas indica em suas recomendações que se reconheçam os ciganos como uma minoria distinta, para que possam assim exercer plenamente seus direitos humanos, e que os Estados investiguem de forma apropriada quaisquer crimes contra os ciganos e suas comunidades, inclusive iniciativas de discriminação. Não há, no entanto, nenhuma recomendação que vise, especificamente, a promoção e a defesa dos direitos humanos no que toca à violência contra as mulheres ciganas. É preciso falar sobre a violência contra as mulheres ciganas; é preciso falar sobre esse racismo esquecido! Na gestão dos estereótipos a mulher cigana representa os ciganos na integralidade.
Priscila Paz Godoy é Mestra em Direitos Humanos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília (PPGDH/UnB) e graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Atua como advogada e parceira da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK/Brasil).

[1] Faço uso da expressão “os assim chamados ‘ciganos’” para designar o rótulo da palavra “cigano” atribuído pelo outro, “não cigano”.
[2] RODRÍGUES, S. Gitanidad: Outra manera de ver el mondo. Barcelona: Editorial Kairós, 2011.
[3] O termo “cigano” aqui é usado para se referir a grupos heterogêneos, que vivem em diferentes países e sob diversas condições sociais, econômicas e culturais, mas unidos por raízes históricas e linguísticas comuns, conforme relatório da ONU, disponível em:https://nacoesunidas.org/comunidade-cigana-brasileira-sofre-com-preconceitos-e-restricao-de-direitos-diz-relatora-da-onu/. Acesso em: 06 dez. 2016.
[4] No Brasil, o Senado Federal tem em seu arquivo histórico o Decreto nº. 3.010, assinado pelo então Presidente Getúlio Vargas em 1.938, um ano após a instalação do Estado Novo. A norma restringia a entrada de estrangeiros no país e impedia que “indigentes, vagabundos, ciganos e congêneres” ingressassem em território brasileiro.
[5] O art. 2º da Resolução nº 6, de 16 de dezembro de 1993, do Conselho Superior do Ministério Público Federal criou a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias, incluindo-se as “comunidades negras isoladas” (antigos quilombos) e as minorias ciganas.
[6] No Brasil, desde o século XV, a palavra “cigano” é utilizada como um insulto (FRASER, 1992, p. 48). O termo aparece registrado, pela primeira vez, em português, provavelmente em 1521, emA farsa das ciganas, de Gil Vicente (TEIXEIRA, 2008, p. 09).
[7] REZENDE, D. F. de A. Transnacionalismo e Etnicidade – A Contrução Simbólica do Romanesthàn (Nação Cigana). 2000. Dissertação (Mestrado) – Curso de Mestrado do Departamento de Sociologia e Antropologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte/MG, 2000.
[8] Conforme “Genocide of European Roma (Gypsies)”. In: Holocaust EncyclopediaUnited States Holocaust Memorial Museum. Retrieved September 27, 2012. The USHMM places the scholarly estimates at 220,000–500,000. According to Berenbaum 2005, p. 126, “serious scholars estimate that between 90,000 and 220,000 were killed under German rule”; e Hancock, 2004, pp. 383–96.
[9] Conforme Teixeira (2008, p. 10), Rom, substantivo singular masculino, significa homem e, em determinados contextos, marido; plural Roma; feminino Romni Romnia. O adjetivoromani é empregado tanto para a língua quanto para a cultura.
[10] Subsídios para o cuidado à Saúde do Povo Cigano, disponível em:http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/novembro/10/Sa—de-Povo-Ciganos.pdf

SOBRE O AUTOR

Priscila Paz Godoy
Priscila Paz Godoy
É Mestra em Direitos Humanos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília (PPGDH/UnB) e graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Atua como advogada e parceira da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK/Brasil).



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