Translate

#NEVOBERSH2020




AMSK/Brasil

#NevoBersh2020

Desejamos a todos que nos acompanham, que leem nossas páginas, que lutam conosco pelos mesmos ideias, uma entrada repleta de empatia com a humanidade, esperançosa das capacidade de construir e edificar e cheia de atitude.

#Dosta
#Basta

Desejamos que em 2020, possamos construir juntos, sistemas de resistência na saúde que não rompam com a dignidade humana, pesquisas que sejam implementadas e que ajudem a combater as graves e constantes doenças que roubam, a saúde, a liberdade, a felicidade e por fim a vida de muitas crianças;

#Sastipen

Desejamos empoderar e garantir a cada mulher ou menina um olhar de esperança e um caminho a seguir longe do preconceito, da discriminação, dos crimes de ódio e dos feminicídios; 


#Paremdenosmatar

Desejamos que haja comida no mundo, para tod@s, sem distinção de raça e etnia;
Desejamos que a humanidade faça a opção por ela mesma, e vamos lutar por isso a cada dia do novo ano;

#Romafobia

Desejamos que as guerras, visíveis e invisíveis, sejam discutidas no âmbito da saúde mental, dos acordos e das construções sólidas, humanas.
Sendo assim, nos congratulamos com aqueles que estarão dançando a alegria, guardando nossos rios e oceanos, preservando nossas matas, rezando pela humanidade, trabalhando pela saúde e construindo caminhos de liberdade, com todos os nossos irmão e irmãs que lutam neste exato momento pela dignidade humana, pelo direito a moradia condigna, o direito de andar e caminhar livremente, sem que a sua cor ou sua etnia sejam motivos de desconfiança e de morte.

#Mastipen

A nossa faísca de liberdade se ancora hoje e sempre,
Na justiça humana,
Nas bandeiras de paz,
Num mundo que respeite as diferenças.
Num mundo que reconheça #BrasilRomani

Não viemos a passeio e convidamos a tod@s na caminhada de mais uma década.

Juntos, podemos fazer toda a diferença





Manifesto contrário ao Decreto 10.134, de 26 de novembro de 2019



Manifesto contrário ao Decreto 10.134, de 26 de novembro de 2019

A Rede Nacional Primeira Infância - articulação apartidária composta por 240 instituições, entre organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de outras redes e de organizações multilaterais que atuam, direta ou indiretamente, na promoção, defesa e garantia dos direitos da Primeira Infância– crianças de até seis anos de idade - e outras entidades signatárias que atuam na defesa dos direitos das crianças vêm a público manifestar sua indignação e total inconformidade com o Decreto 10.134 de 26 de novembro de 2019, pelo qual o Governo Federal transfere para a iniciativa privada a definição e realização de projetos de construção, reforma, ampliação e operação de estabelecimentos públicos de educação infantil com recursos públicos. Operação significa, na prática, gestão técnica e pedagógica.
O referido Decreto fere o preceito constitucional (art. 30, VI e art. 211) que, desde 1988, confere aos municípios, em regime de colaboração com os Estados e a União, a responsabilidade de regulamentar, gerir e ofertar vagas de educação infantil, processo que compreende desde a construção de equipamentos públicos destinados à educação e aos cuidados direcionados à população de zero a cinco anos e onze meses,  até a criação de políticas de regulamentação da carreira profissional de acordo com a especificidade social, econômica e cultural  dos territórios que compõem o Estado brasileiro.
A Carta Constitucional de 1988 incorporou ao ordenamento jurídico nacional algo que há muito estava persente na compreensão da sociedade acerca da importância social atribuída à educação infantil. Dentre outras provisões, ela consagrou a educação infantil como direito da criança, alterando a concepção anteriormente vigente de serviço sob a ótica da assistência social – o que é ratificado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Mais ainda: é a partir desse preceito que a Lei de Diretrizes e Bases reconhece a creche e a pré-escola como as instituições que oferecem a primeira etapa da Educação Básica. Desse modo, ao entregar para o setor privado a definição de projetos de construção e também a sua operação, o governo federal evidencia a intenção de entregar a gestão pública da educação ao mercado e à classe empresarial, isentando o Estado de seu dever de ofertar educação pública, gratuita, laica e com responsabilidade social.
Trata-se de uma tentativa nefasta de desmonte da política pública de educação infantil  brasileira, que resulta de lutas históricas, e coloca em risco avanços importantes da política nacional de educação.
Ao transferir a grupos privados a possibilidade de definir os projetos de construção e manutenção de equipamentos públicos de educação infantil, bem como sua operacionalização – o que compreende também  o trabalho pedagógico nessas instituições – o governo Bolsonaro desfigura o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA) que, desde 2007, possibilita aos municípios, por meio de repasse de recursos públicos, a construção, ampliação e reforma de instituições de educação infantil, e estabelece parâmetros de qualidade e de infraestrutura que visam a qualidade da educação infantil..
 O Decreto 10.134/2019 surgiu sem que houvesse diálogo com entidades representativas e articuladas em prol dos direitos das crianças, como o Conselho Nacional de Educação, os movimentos sociais, os profissionais, gestores e representantes dos municípios, especialistas e pesquisadores da área. Declaramos, portanto, rechaço a esse Decreto, conclamando todas as entidades da área da educação a que se manifestem contrárias a esta medida retrógrada e antidemocrática. Nossa manifestação soma-se às de outras entidades e sinaliza para a construção de ações conjuntas em defesa dos direitos das crianças de nosso país.

Brasília, 02 de dezembro de 2019.
REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA

Rede Nacional Primeira Infância

ANDI – Comunicação e Direitos

Sífilis, a doença evitável e de tratamento barato que mata um número crescente de bebês no Brasil... - Veja mais em https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/bbc/2019/11/30/sifilis-a-doenca-evitavel-e-de-tratamento-barato-que-mata-um-numero-crescente-de-bebes-no-brasil.

Sífilis

precisamos falar sobre isso

Atendimento pré-natal inadequado, machismo e tabus são obstáculos para evitar que recém-nascidos sejam afetados pela doença; mesmo conhecida há séculos, ela infectou 26 mil bebês no país em 2018 e matou 241. Enquanto esteve grávida de cada um de seus dois filhos — um menino que tem hoje 2 anos e uma menina de 1 — a alagoana Luisa (nome fictício), 38 anos, precisou tomar um total de 21 injeções de benzetacil, antibiótico da família da penicilina. Mesmo assim, sua caçula, Tainá, nasceu com atrasos no desenvolvimento que persistem até hoje. "Notei que ela não sentava sozinha, caía para trás, tinha a função motora enfraquecida", lembra a mãe, que mora em Maceió. Ela ainda se lembra d... - 


https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/bbc/2019/11/30/sifilis-a-doenca-evitavel-e-de-tratamento-barato-que-mata-um-numero-crescente-de-bebes-no-brasil.htm

A cor da dor: iniquidades raciais na atenção pré-natal e ao parto no Brasil.

Cadernos de Saúde Pública

On-line version ISSN 1678-4464

Abstract

LEAL, Maria do Carmo et al. A cor da dor: iniquidades raciais na atenção pré-natal e ao parto no Brasil. Cad. Saúde Pública [online]. 2017, vol.33, suppl.1, e00078816.  Epub July 24, 2017. ISSN 1678-4464.  http://dx.doi.org/10.1590/0102-311x00078816.
Poucas pesquisas com foco nas influências da raça/cor no tocante à experiência de gestação e parto foram conduzidas no Brasil, sendo inédita a análise de abrangência nacional. Este estudo teve como objetivo avaliar as iniquidades na atenção pré-natal e parto de acordo com a raça/cor utilizando o método de pareamento baseado nos escores de propensão. Os dados são oriundos da pesquisa Nascer no Brasil: Pesquisa Nacional sobre Parto e Nascimento, um estudo de base populacional de abrangência nacional com entrevista e avaliação de prontuários de 23.894 mulheres em 2011/2012. Regressões logísticas simples foram utilizadas para estimar as razões de chance (OR) e respectivos intervalos de 95% de confiança (IC95%) da raça/cor associada aos desfechos analisados. Em comparação às brancas, puérperas de cor preta possuíram maior risco de terem um pré-natal inadequado (OR = 1,6; IC95%: 1,4-1,9), falta de vinculação à maternidade (OR = 1,2; IC95%: 1,1-1,4), ausência de acompanhante (OR = 1,7; IC95%: 1,4-2,0), peregrinação para o parto (OR = 1,3; IC95%: 1,2-1,5) e menos anestesia local para episiotomia (OR = 1,5 (IC95%: 1,1-2,1). Puérperas de cor parda também tiveram maior risco de terem um pré-natal inadequado (OR = 1,2; IC95%: 1,1-1,4) e ausência de acompanhante (OR = 1,4; IC95%: 1,3-1,6) quando comparadas às brancas. Foram identificadas disparidades raciais no processo de atenção à gestação e ao parto evidenciando um gradiente de pior para melhor cuidado entre mulheres pretas, pardas e brancas.
Keywords : Grupos Étnicos; Iniquidade Social; Cuidado Pré-Natal; Tocologia.