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IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NO CADASTRO ÚNICO


O Benefício de Prestação Continuada - BPC da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos e a pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível que integra a proteção básica da Assistência Social assegurado pelo Inciso V, Artigo 203 da Constituição Federal de 1988. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Para ter acesso ao BPC, o usuário deve procurar um CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – mais próximo de sua residência.



De acordo com a Portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Cidadania, os beneficiários do BPC ainda não cadastrados no Cadastro Único serão distribuídos em 4 (quatro) lotes de convocação para cadastro durante o ano de 2019, seguindo os meses de seus aniversários. Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) devem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o dia 31 de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Todos os beneficiários não inscritos no Cadastro Único estão sendo notificados por carta e por meio da rede bancária sobre as datas limite. Caso não receba a carta, mesmo assim deve comparecer ao CRAS para regularizar a situação junto ao Cadastro Único.

Os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir do mês subsequente.

Veja, na tabela a seguir, os meses e prazos:


A pessoa idosa deve comprovar:
- Idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
A pessoa com deficiência deve comprovar:
- Em perícia social e médica, no INSS, limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social;
- Que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Documentos necessários:
- CPF do requerente e de seus familiares.
- Comprovação de renda da família.
- Comprovante de residência.

Colabore na propagação destas informações. Ajude a garantir o direito dos idosos e pessoas com deficiência previsto na Constituição Federal de 1988.