TFD - TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

TFD (Tratamento Fora de Domicílio) que é garantido pela Portaria 

55 de 24 de Fevereiro de 1999. Esta portaria dispõe que o 

tratamento fora do domicílio será oferecido quando esgotados 

todos os meios de tratamento na cidade em que o cidadão reside.



 O cidadão é então encaminhado à uma cidade de referência, e as 

despesas relativas ao seu deslocamento serão pagas pelo município. 

Neste caso a Secretaria Municipal de Saúde deve realizar este 

agendamento com o hospital de referência.

Um direito também dos ciganos em trânsito - se adoecerem longe 

de casa e precisarem de ajuda, ligue 136.


Homeopatas dos Pés Descalços. 

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